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Justiça

Homem acusado de tentar matar a esposa queimada é absolvido da tentativa de homicídio mas é condenado por ameaça, lesão corporal e posse ilegal de arma de fogo

Aconteceu nesta quarta-feira (25) no fórum de João Pinheiro, o julgamento do senhor Sérgio da Costa Nogueira, acusado de tentativa de feminicidio contra sua esposa no dia 22/09/2019, no Assentamento Elza Estrela, na Zona Rural de Brasilândia de Minas.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ofereceu denuncia contra Sérgio, vulgarmente conhecido como “Serginho do Sinduca”, acusado de ter tentado matar a esposa queimada, após jogar gasolina contra o corpo da vítima. Acusação a qual ele foi absolvido.

O réu foi acusado também de ter ameaçado e agredido um Policial Militar, no momento da ocorrência, acusação ao qual ele foi condenado.

De acordo com o processo o homem foi preso em flagrante por violencia domestica e na ocasião uma arma de fogo foi encontrada, e por posse ilegal de arma de fogo e munições, ele tambem foi condenado.

O Ministério Público, representado pela promotora de justiça, Sra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, sustentou as acusações e disse que ninguém banha uma pessoa com gasolina sem ter a intenção de matar.

A defesa composta por cinco advogados; Mateus Ribeiro de Paula, Nubia Grasiele Gomes da Silva, Marcelo Brito, Edimir Gonçalves, Matheus César Cortes Nogueira e Célio Cesar Moura Couto, que participou da instrução inicial, alegaram a todo momento a falta de materialidade da denúncia, alegando inconsistência das provas, e que o réu embora alterado na ocasião não tinha intenção em agir contra a vida da companheira.

A defesa alegou que a qualificadora do crime que seria a tentativa de queimar a mulher viva não é real, pois o réu não utilizou nenhum tipo de objeto ou esqueiro para provocar as chamas ao qual poderia queimar a mulher oque desqualifica a acusação de tentativa de homicidio.

Encerrada a votação os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade da autoria. Quanto a tentativa de homicídio foi rejeitada, a competência para a apreciação das condutas imputadas ao acusado recaiu no juízo singular.

Em seguida foi levada a sentença pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Maurício Pinto Filho, pelos crime de posse ilegal de arma de fogo, ameaça e lesão corporal, totalizando uma condenação de 01 ano e 07 meses e 10 dias + multa.

A sessão foi encerrada às 16h13m, ficando determinado que fosse lavrada as determinações da sentença. Como o reu ficou preso por dois anos e oito meses, ele poderá fica em liberdade ainda na data de hoje, dependendo somente do alvara de soltura.

Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 11Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo