PL que concede benefício referente a aluguel social será votado em João Pinheiro para socorrer famílias em áreas de risco
O projeti vai atender às famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social
Devido às fortes chuvas que atingiram João Pinheiro e provocou o estado de calamidade pública, deixando várias famílias em situação de desabrigo, o Prefeito Municipal Edmar Xavier Maciel, (Edinho), solicitou uma sessão extraordinária na Câmara Municipal ao presidente senhor Pedro Gil, para o dia 14 de janeiro de 2002, tendo como objetivo a votação de um projeto de lei que vai versar sobre a autorização para o município conceder benefício referente a aluguel social às famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.
O benefício será destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel de residência e somente poderão ser objeto de locação, nos termos da lei, imóveis que possuam condições de habitabilidade, situados fora das áreas consideradas como de risco bem como devidamente registrados em nome do respectivo proprietário e sobre o qual não inexistam débitos perante o erário público Municipal.
O benefício tem a finalidade exclusiva de custear integralmente, ou parcialmente, locação de imóveis, por tempo determinado mediante a transferência de recursos para as famílias ou pessoas de baixa renda que se encontra em situação de vulnerabilidade social em condições extraordinárias de risco social, observadas as necessidades sociais assistenciais e habitacionais.
Também será votado um projeto de lei que concede desconto para pagamento de créditos tributários vencidos do município de João Pinheiro, até a data de 31 de dezembro de 2021,que poderão ser pagos com a redução de multas e juros monetário no patamar de até 90%, no caso de pagamento integral do débito consolidado do contribuinte até 23/12/2022.
O projeto aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa, que não tenham sido objeto de parcelamento anterior, ou que não tenha sido integralmente quitado, ou ainda que tenha sido cancelado por falta de pagamento.
Os débitos junto a secretaria da fazenda do município de João Pinheiro, com vencimento até 31 de dezembro de 2021, poderão ser parcelados em até 6 vezes, com desconto de até 70% sobre as multas e juros: ou em até 10 vezes, com anistia de 50% das multas e juros.
Os projetos vão ser discutido na seção extraordinária no dia (14) solicitado pelo Prefeito Municipal Edmar Xavier Maciel, e se aprovada entra em vigor atendendo as famílias do município de João Pinheiro.
Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 11Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.
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