Pedágios da Via040 aumentam 10,25% a partir desta segunda-feira (20)
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), novos valores – autorizados pela ANTT, nas 11 praças – entram em vigor à zero hora
A partir de 0h desta segunda-feira (20), as tarifas das 11 praças de pedágio da rodovia BR-040, trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), sob concessão da Via040, ficam 10,25% mais caras, conforme Deliberação 431/21 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (17).
O valor passa de R$5,30 para R$5,80, para carros de passeio e R$2,90, para motocicletas. O eixo comercial passa a custar R$5,80.
De acordo com o documento, considerando o disposto no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 006/2013, celebrado entre a ANTT e a concessionária Via040, em 20 de novembro de 2020, fica aprovado o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, que indicou o percentual de 10,25%.
Redução negada, em 2019
Em novembro de 2019, a ANTT publicou uma Deliberação na qual informava a redução das tarifas. Dias depois, a concessionária recorreu e obteve na justiça parecer favorável, que anulou a decisão da Agência.
Segundo a ANTT, as novas tarifas são válidas nas 11 praças de pedágio, sendo dez no estado de Minas Gerais e uma no estado de Goiás, a saber:
- Cristalina (GO)
- Paracatu (MG)
- Lagoa Grande (MG)
- João Pinheiro (MG)
- São Gonçalo do Abaeté (MG)
- Felixlândia (MG)
- Curvelo (MG)
- Capim Branco (MG)
- Itabirito (MG)
- Conselheiro Lafaiete (MG)
- Barbacena (MG)
Veja os novos valores de acordo com a categoria nas 11 praças:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,80 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 11,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 8,70 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 17,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 11,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 23,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 29,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 34,80 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,90 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
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