CadÚnico: passo a passo para fazer inscrição e garantir entrada no Auxílio Brasil
O anúncio sobre o meio de inscrição para o Auxílio Brasil não foi bem uma surpresa, tendo em vista que este é o método frequentemente utilizado pelos governos federal e estaduais para permitir a entrada em diversos programas sociais.
O Auxílio Brasil é a proposta do Governo Federal para substituir o tradicional Bolsa Família. No geral, o objetivo é o mesmo, amparar famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social. O benefício tem o intuito de promover a segurança alimentar, educacional e esportiva.
Após diversas propostas feitas no decorrer dos últimos meses, voltou-se à oferta inicial que previa o pagamento de parcelas no valor de R$ 400 para 17 milhões de beneficiários. Três milhões a mais do que o número de famílias amparadas pelo Bolsa Família hoje, que é 14,6 milhões.
Além disso, o Auxílio Brasil deve contar com benefícios complementares em um valor simbólico, que serão disponibilizados com base no perfil de cada beneficiário. São eles:
- Benefício Primeira Infância: será direcionado a famílias que em sua composição possuem crianças de zero a 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar: é voltado a jovens com idade entre 18 a 21 anos incompletos, com o intuito de incentivar este grupo a continuar os estudos e concluir, pelo menos, um nível de escolaridade formal.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se mesmo após adquirir o direito aos benefícios mencionados acima, a família não superar a condição de extrema pobreza, ela poderá receber um outro auxílio financeiro de acordo com a composição familiar.
- Auxílio Esporte Escolar: voltado a adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares realizados por todo o Brasil.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: paga a estudantes que tiverem um bom desempenho em competições acadêmicas e científicas. Será disponibilizada em 12 parcelas mensais sem limite de beneficiários por família.
- Auxílio Criança Cidadã: será disponibilizado para os pais ou responsáveis de crianças de zero a 48 meses com fonte de renda, mas que não encontrou vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago a beneficiários do Auxílio Brasil que comprovarem vínculo empregatício formal.
- Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família, mas que perderam uma parte do benefício em virtude da transferência de cadastro para o Auxílio Brasil. Será disponibilizado somente durante o prazo de implementação do novo programa.
CadÚnico
O CadÚnico é um programa do Governo Federal que atua na coleta e análise de dados no âmbito municipal, estadual e federal. É por ele que acontece a inclusão de famílias de baixa renda em programas socioeconômicos.
Quem deseja se inscrever no CadÚnico deve fornecer uma série de informações pessoais dele próprio e de cada membro familiar que reside na mesma casa. Por exemplo, situação de moradia e trabalho, grau de escolaridade, renda mensal, entre vários outros dados.
Quem tem direito ao CadÚnico e como se inscrever?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 550,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.300,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água.
É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial.
Se tratando de famílias indígenas ou quilombolas, torna-se necessária a apresentação da Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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