fbpx
Justiça

Câmara solicita esclarecimentos sobre áudios de tabelião que orienta funcionária a dificultar Registros de Escrituras de Assentados

O vereador Eli Correa, levou o assunto ao conhecimento dos demais vereadores na noite desta segunda-feira (12), durante 25ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa – Legislatura 2021-2024, através do Requerimento 009/2021, que foi aprovador por unanimidade para que seja enviado ofício ao Cartório de Registro de Imóveis.

A Câmara Municipal, através do requerimento vai solicitar para que o tabelião compareça na próxima Reunião Ordinária para prestar esclarecimentos.

O requerimento solicita que o tabelião Sr José Eduardo Simões Mendonça, preste esclarecimentos sobre alguns áudios que circulam pelo WhatsApp, onde o Titular CRI, teria solicitado a uma serventuária que dificultasse o Registro de Escrituras de Assentados e outros trabalhos de interesse do município.

Áudios suspostamente do Tabelião para a funcionária

A redação do S.V.P, tentou contato com o Sr José Eduardo Simões Mendonça, dando a ele o direito da contradição dos fatos relatados pelo vereador Eli Correa. Até o fechamento desta matéria não obtivemos nenhum posicionamento do tabelião ou de seus representantes.

O Sputnik Voz do Povo, se compromete em somente noticiar os fatos narrados até o momento pelas partes e deixa a total gosto do Sr. José Eduardo, o direito de se pronunciar ou não sobre as acusações.

O Sputnik Voz do Povo, teve acesso a uma denuncia feita em 05/05/2021 contra o Cartório, contra o Tabelião o Sr José Eduardo Mendonça, e contra sua filha Tabeliã Substituta a Sra Bárbara Mendonça de Lima, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Veja na integra o teor da denuncia Nº 1427 / 2021:

“Venho denunciar o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro, o Sr José Eduardo Simões Mendonça, a Tabeliã Substituta a Sra Bárbara Mendonça de Lima e o próprio Cartório por suas atitudes ilícitas repetitivas, conforme a seguir:

As características delineadoras fundamentais dos serviços registrais estão no caput e parágrafos do artigo 236 da Constituição Federal: Do substituto existe uma substituta que é funcionária e filha do oficial que tem salário e também e oficia-la no cartório de Brumadinho.

A serventia encontra-se em local de difícil acesso ao público, sem identificação, sem placa, cartaz ou aviso indicando o horário de atendimento ao público, artigo 66 Provimento Conjunto nº 93/2020.

Não oferece segurança para o arquivamento dos livros e documentos, disposto nos artigos 4º e 75 do provimento conjunto nº 93/2020.

A Taxa de Fiscalização Judiciária são recolhidas com valores menores do que os clientes pagam. A transmissão de dados relativos aos selos utilizados e feita de acordo com a vontade do oficial. A teor do artigo 137 do provimento nº 93/2020, a serventia emite um recibo com o valor que o cliente pagou e outro recibo com valores menores de onde são recolhidas as custas, recompe, ISSQN e outros impostos. Os livros, fichas, papéis e documentos, estão em local inadequado com mofos, ratos etc., descumprindo as exigências no Provimento CNJ nº74/2018.

A escrituração dos livros satisfaz a vontade do oficial do cartório de acordo com suas necessidades políticas, encerrando, numerando de acordo com suas vontades.

Descumprindo o Provimento Conjunto nº 93/2020. Descumpre completamente a recomendação nº 09/2013 e 11/2013 CNJ, não existe segurança nem documentos microfilmagem, disco ótico ou outro meio de reprodução magnética. Isto custaria muito caro.

A fiscalização interna da serventia ao recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos praticados se dá de acordo com as necessidades do oficial. A serventia não possui o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e Despesas desobedecendo arts. Nº 92 e 93/2020. Na serventia não possui livro de controle de Depósito prévio, dificultando assim os trabalhos de conferência ao recolhimento de impostos. São arquivados documentos desnecessários a prática dos atos de registro, somente para cobrança a mais de arquivamentos.

O Registrador não comunica o SISCOAF, NÃO cumprindo o Provimento nº 88, por interesse próprio por ser pessoa politicamente exposta. Não cumpre o prazo do artigo 1.179, do provimento nº 93/2020 ¿ BDS O prazo de até 15 dias para exame e cálculo, em que o documento ingressa na serventia só são cumpridos se forem amigos, se forem adversários políticos ou pessoas que não concordam em pagar taxa extra a ordem e travar.

Documentos do município ou que envolve o município a ordem e nunca resolver se for o casso até suscitar dúvida, para atrasar os processos do município. Como por exemplo a escritura do Sindicato Rural de Brasilândia de Minas que estava apta para registro, mais por ter uma desavença com o Sr. Ge Porto, mandou fazer uma suscitação de dúvida e já tem mais de ano, causando grande prejuízo ao comprador.

A teor dos artigos 188 e 205, da lei nº 6.015 e artigos 763 e 768, do Provimento conjunto nº 93/2020, o registro e realizado no prazo de 30 dias da prenotação, mais somente e liberado para pessoas ¿¿amigas ou aliados políticos¿.

Não e respeitado o prazo de registro e a averbação de cédulas, notas de créditos rural, industrial e outras, como também não e respeitada a cobrança e recolhimento destas. Para a averbação de retificação de área são cobrados de acordo com a tabela, mais o recolhimento dos EMOLUMENTOS esses valores são reduzidos.

A cobrança de emolumentos e da TFJ pela averbação do ato de desmembramento e feita de acordo com o item 1, alínea C e K da tabela 4 lei nº15.424/2004, e recolhidos averbação sem conteúdo financeiro. Para cobrança de contrato advindo de consórcio são considerados cobrança ato único porém são cobrados, registro pela compra e venda, registro de alienação e registro cci, mais são recolhidos ato único.¿atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;¿

O OFICIAL DISCUTE POLÍTICA COM OS CLIENTES, SE DISCORDAM, GRITA E OFENDE OS CLIENTES . ¿IV ¿ manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;¿

O OFICIALA SUBSTITUTA DESCONHECEM A LEI FEDERAL, DO ESTADO E MUNICÍPIO, SOMENTE A LEI DO OFICIAL ¿EU TENHO MUITO DINHEIRO EU SOU A LEI¿. Desconhece suas obrigações da lei 8.935/94.

Peça auditoria técnica para averiguar todas as irregularidades do Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiro. Segue em anexo o exemplo de ilícito cometido nos registros da matrícula 38.614, onde o valor cobrado do cliente é diferente do declarado e do mencionado nos registros da matrícula”. Segue abaixo o anexo da denúncia…

Em 13/05/2021 através do Despacho CORREGEDORIA/JUIZ AUX. CGJ – PLAN./DIRCOR/GENOT – Assessoria Nº 5460187 / 2021, a demanda foi encaminhada para a Direção do Foro para providências, evento SEI nº 5460187, com anexo de imagens (5451297 e 5451298), nos termos do art. 65, I da Lei Complementar Estadual nº 59/2001.

Ficou determinado que seja notificada a Serventia para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa acerca do teor da reclamação/pedido de providências. Segue abaixo o anexo do Despacho…

Comentários

Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo