Sputnik e ASFIPA resgatam cavalo abandonado, com ferimentos e bicheiras
Cavalo abandonado é resgatado próximo ao fórum de João Pinheiro
O animal estava há 30 dias abandonado no local, recebendo água de um popular de acordo com moradores.
Com fome e alguns ferimentos, já com sinais de bicheira o animal não conseguia se movimentar livremente, dependendo da caridade de um morador que não foi identificado, que colocava água e comida para que o bicho não morrer de fome ou sede.
Os moradores do bairro denunciaram a situação ao Sputnik Voz do Povo, que de imediato comunicou a ASFIPA, que levou o caso ao conhecimento da Polícia Militar Ambiental, e hoje a Associação com respaldo legal está no local fazendo o resgate do animal.
O veterinário Gustavo, da Clínica Veterinária e Pet Shop Vetliu, foi ao local e examinou o animal, verificando uma fratura exposta, bicheira na perna e na bolsa escrotal, com risco de vida em 50%.
As medidas para identificar o proprietário do animal, serão tomadas, e os órgãos competentes acionados sobre o caso para que seja aplicadas as sanções cabíveis.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Denuncie maus-tratos e crueldade contra animais
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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