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Governo lança sistema on-line de gerenciamento de barragens

Sigibar reúne informações de cadastro e auditoria de maneira integrada, em um único ambiente virtual

Já está em funcionamento o Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar). Lançada pelo Governo de Minas Gerais neste começo de junho, a ferramenta, administrada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), vai reunir informações de cadastro e de auditoria referentes a todas as estruturas de contenção de resíduos de mineração e da indústria no estado. Tudo isso em ambiente único e virtual.

A criação do Sigibar atende à Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), definida na Lei Estadual 23.291/2019, e vai operacionalizar o cadastramento e a classificação de risco ambiental dos barramentos no Estado. Além disso, por meio da plataforma, será viabilizada a entrega dos Relatórios de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e das Declarações de Condição de Estabilidade, diretamente pelo auditor independente.

De acordo com a portaria, o empreendedor deve providenciar o cadastramento e a classificação das barragens no Sigibar, até 25/8/2021. Este é o mesmo prazo para que os auditores independentes façam seus cadastros no sistema, já válido para a entrega da auditoria de 2021.

A nova plataforma será hospedada dentro do Portal Ecossistemas, que já conta com o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA).

“Essa é uma medida que mostra o alinhamento entre todos os sistemas de meio ambiente do Estado. A integração é importante e vai permitir, inclusive, o cruzamento das informações das barragens e de toda a gestão que a Feam realiza, com dados do licenciamento ambiental desses empreendimentos, que são geridos pela Semad”, destaca a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, sobre os pontos positivos da integração.

Para o presidente da Feam, Renato Brandão, o lançamento do Sigibar consolida o cadastramento das barragens em Minas, seguindo critérios de risco e potencial ambiental. “Com o credenciamento também dos auditores, o Sigibar dá ao Estado a possibilidade de receber as informações sobre as barragens diretamente dos auditores”, observa.

Gestão de barragens

A primeira versão do Sigibar vai operacionalizar o cadastramento de barragens e a apresentação dos Relatórios Técnicos de Segurança de Barragens, nos termos da Lei 23.291/2019. O sistema contará com três módulos: um voltado ao cadastro do auditor independente, o segundo para cadastro dos relatórios e o terceiro para cadastro, gerenciamento e visualização de barragens.

O gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Junio Gomes, explicou que o projeto original do Sigibar prevê a estruturação de 13 módulos para concentrar toda a gestão de barragens em um único sistema, visando transparência e clareza nas informações. “Estão previstos, ainda, a construção e a disponibilização de módulos específicos para o Plano de Ação de Emergência (PAE), para a visualização de dados de geoprocessamento e a consulta pública, dentre outras funcionalidades”, explica.

Roberto ainda destaca que, para facilitar a experiência dos usuários com a nova plataforma, a Feam elaborou um manual, que está disponível neste link, com instruções de uso da plataforma. O encarte será atualizado após o lançamento de novas funcionalidades e no ato da identificação de dúvidas recorrentes por parte dos usuários.

Cadastro de barragens

Para cadastrar as barragens no Sigibar, os empreendedores devem seguir as diretrizes apresentadas na Portaria Feam n° 679. A norma é válida para as barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e às barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que se enquadram na Lei 23.291/2019.

Em relação à classificação, o empreendedor, por meio de uma equipe técnica capacitada, deve avaliar o enquadramento da barragem, com base nos critérios estabelecidos nos Anexos I a IV do Decreto 48.140/2021, e declarar os resultados no Sigibar.

Todas as barragens que se enquadram nas diretrizes da Lei 23.291/2019 serão cadastradas junto à Feam e devem passar por auditoria no ano de 2021. O respectivo relatório deve ser protocolado no Sigibar até 1/9/2021. 

Conforme definido pelo Art. 6 º da Portaria Feam n° 679, as estruturas atualmente cadastradas no Banco de Declarações Ambientais – BDA, que não se enquadram nas diretrizes da Lei 23.291/2019, não devem ser cadastradas no Sigibar e o empreendedor, responsável pela estrutura, deve comunicar o não enquadramento, à Feam, por ofício, até o dia 25/8/2021.

Auditores e envio de relatórios

Já as regras para o credenciamento de auditores foram apresentadas na Portaria Feam nº 678. A norma definiu que os profissionais podem realizar o pedido de credenciamento junto ao órgão em procedimento exclusivamente on-line.

O auditor deve preencher o formulário e o termo de responsabilidade, disponibilizados no Anexo I da portaria. Também é preciso reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, cópia do diploma de graduação, curriculum, cópia de título de pós-graduação em áreas relacionadas à segurança de barragens e declaração de aptidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG). O requerimento para o credenciamento será feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG), como usuário externo.

Exigências 

A partir de janeiro de 2022 não serão considerados válidos os relatórios de auditoria técnica de segurança de barragens assinados por profissionais que não são credenciados junto à Feam. Para nortear a prestação de informações por parte do auditor, a Feam publicou, em setembro de 2020, os Termos de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens (RTSB), e da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). As diretrizes dos termos podem ser acessadas neste link.

Para viabilizar a entrega dos Relatórios de Auditoria Técnica de Barragem até 1/9/2021, os auditores devem se cadastrar no Portal Ecosistemas, no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (Cadu) e solicitar junto à Feam a permissão temporária de auditor no Sigibar. Todos os procedimentos estão devidamente descritos no manual do sistema.

Os auditores e empreendedores que tiverem dúvidas sobre o uso do Sigibar podem acessar o site da Feam para esclarecimentos.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo