Após Bolsonaro ter vídeos retirados do ar, governo prepara decreto que proíbe redes sociais de apagarem publicações
Texto foi elaborado pela Secretaria de Cultura e já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União
O governo Bolsonaro prepara um decreto para limitar a atuação de redes sociais no Brasil e proibir que sites e redes sociais apaguem publicações ou suspendam usuários de suas plataformas. O texto foi elaborado nas últimas semanas pela Secretaria de Cultura e recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União. O decreto é uma resposta do governo à atuação das principais plataformas e, caso seja editado, pode permitir que a propagação de informações falsas e o discurso de ódio cresça ainda mais. Nos últimos meses, publicações e vídeos do presidente Bolsonaro foram retirados do ar pelo Facebook e pelo Google sob a alegação de que propagavam informações falsas ou sem comprovação e receberam críticas do presidente. Influenciadores bolsonaristas e o presidente Donald Trump também já tiveram suas contas suspensas pelas plataformas.
Segundo o decreto, os provedores de serviço só poderão agir por determinação da Justiça ou para suspender perfis falsos, automatizados ou inadimplentes. O bloqueio de conteúdos sem decisão judicial também só poderá ocorrer em casos específicos, como nudez, apologia ao crime, apoio a organizações criminosas ou terroristas, violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e incitação de atos de ameaça ou violência. O decreto foi encaminhado ao Palácio do Planalto e a outros ministérios na última semana.
O controle sobre as plataformas é uma das bandeiras defendidas pela ala mais radical do governo, que vê na política atual das redes sociais uma forma de censura. Recentemente, expoentes do bolsonarismo tiveram suas contas bloqueadas ou limitadas. Além disso, publicações propagando o uso de tratamentos contra a Covid-19 sem comprovação científica foram tirados do ar. Na CPI da Covid no Senado, um dos temas investigados pelos parlamentares é exatamente a forma como o presidente, seus auxiliares e até mesmo órgãos do governo usaram as redes sociais para divulgar o uso de medicamentos contra a covid-19, como a cloroquina.
De acordo com a minuta do decreto, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais ficaria responsável por fiscalizar e apurar casos em que sites e redes sociais retirassem publicações do ar.
O órgão atualmente é comandado pelo advogado Felipe Carmona Cantera, ex-assessor parlamentar do deputado estadual de São Paulo Gil Diniz, conhecido como “Carteiro Reaça”. Diniz foi acusado na Assembleia Legislativa de São Paulo de criar e propagar fake news contra adversários. Além disso, foi citado no inquérito do Supremo Tribunal Federal que apura atos contrários à democracia.
Pelo documento, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais poderia até mesmo proibir o uso de determinadas plataformas que cometessem as infrações previstas no decreto. A medida afeta não apenas grandes sites, mas também os de menor porte, como páginas de vaquinha virtual, por exemplo.
Especialista: ‘Mudança radical’
O projeto quer regulamentar um ponto do Marco Civil da Internet que trata da responsabilização por conteúdos publicados nas internet. Segundo a lei, provedores de serviço na internet não podem ser responsabilizados pelo conteúdo publicado nas redes. De acordo com Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, centro de pesquisa especializado em direito e tecnologia, entretanto, o teor do projeto vai contra o que determina a legislação.
— O projeto subverte o Marco Civil. Se o decreto fosse publicado, mudaria radicalmente como as redes sociais funcionam no Brasil. Além disso, instituiria um órgão público que vai dizer como as plataformas vão aplicar medidas de moderação na internet — afirma Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab.
Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, o decreto entende que a remoção de conteúdos pelas redes sociais por infração aos termos de uso interno do site pode ser considerado “censura privada”.
— Mas, ao que parece, em diversos casos a intenção extrapola este objetivo e peca pelo excesso, pedindo, por sua amplitude e subjetividade, não mais um simples decreto presidencial mas a propositura de um projeto de lei a ser debatido por parlamentares na Câmara e Senado — disse.
No documento, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais justifica que o decreto é necessário para regulamentar o Marco Civil em relação aos direitos e garantias dos usuários. O governo argumenta que, como não podem ser responsabilizados, também não poderiam retirar qualquer conteúdo por suposta infração às suas regras.
Para Brito Cruz, entretanto, a justificativa apresentada pelo governo é contrária ao próprio Marco Civil. O artigo 18 da lei indica que o provedor não será responsabilizado por conteúdos gerados pelos usuários. Entretanto, o artigo 19 indica que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, a responsabilização ao provedor ocorrerá se não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo.
O que está na lei é que os provedores de aplicação, como o Google ou Facebook não podem ser responsabilizados pelo conteúdo gerado por terceiros em um caso específico: se não receberem uma ordem judicial para retirar. O que o projeto diz é que qualquer retirada de conteúdo que não seja por ordem judicial é proibida, exceto em alguns casos. Isso não é o que a lei diz — afirma Brito Cruz.
A discussão sobre o poder concedido às redes sociais ocorre em todo o mundo e ganhou importância após as maiores empresas do setor suspenderem o ex-presidente Donald Trump definitivamente de suas plataformas no início do ano. Em julho do ano passado, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, as contas de influenciadores simpáticos ao presidente Bolsonaro investigados no inquérito das Fake News também foram bloqueadas.
Em abril deste ano, o Facebook classificou uma publicação do presidente Jair Bolsonaro como “informação falsa”. No mesmo mês, o YouTube removeu um vídeo de Bolsonaro em que o presidente defendia tratamento sem eficácia contra a Covid-19.
Omar Kaminski lembra que o debate sobre a moderação na internet é antigo e vem desde as primeiras salas de bate-papo. A própria estrutura da internet foi construída para dificultar restrições que inviabilizassem sua utilização ou tornasse os ambientes excessivamente cerceados e limitados. Atualmente, algoritmos já realizam boa parte do “trabalho sujo”, destaca o especialista.
Em resumo, a minuta pretende defender a subjetividade das fake news, proteger os meios de pagamento financiadores e possibilitar a remoção de violações autorais. No campo do ciberativismo, e em tempos de LGPD, de um lado o decreto parece defender a liberdade de expressão, mas de outro torna os caminhos do seu exercício na Internet ainda mais tortuosos — afirma.
Atualmente, o Congresso Nacional já discute a questão da moderação das redes sociais. Uma das propostas exigiria que as empresas apresentassem relatórios de transparência indicando que tipo de conteúdo retiraram do ar.
Embora temas polêmicos, como a defesa do uso da cloroquina ou a propagação de notícias falsas ganhem destaque, a moderação de conteúdo por parte dessas plataformas é um dos pilares da internet atualmente. As redes sociais, por exemplo, possuem sistemas automáticos que tentam evitar a propagação de conteúdo criminoso, como fraudes ou golpes.
— A minuta produzida no governo passa longe da discussão mais sofisticada de moderação de conteúdo. Os conteúdos da internet não precisam de algum tipo de moderação. Inclusive a sociedade pede isso, mostrando que tem muito discurso de ódio, tem muito bullying, tem desinformação. Claro que a gente não tem que pedir que elas ajam sem prestação de contas e transparência. A questão foi mal colocada no projeto — afirma Brito Cruz.
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