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Minas em Foco

Reviravolta no caso do suposto abuso de uma criança de 05 anos em Lagoa Grande, mãe diz que o filho mentiu

A equipe de reportagem do Sputnik Voz do Povo, foi procurada pela avó materna da criança, via telefonema, ela que é companheira do suposto autor, de ter praticado 37 abusos, contra seu neto de 05 anos, para desmentir a história.

Em conversa com a redação do S.V.P a avó, falou que foram feitos exames na criança atestando que não havia sinais de violência sexual na criança de 05 anos, que acusou o homem de 40 anos, de ter abusado dela por 37 vezes.

A mãe da criança também procurou alguns veículos de comunicação na cidade de Patos de Minas, para desmentir o caso.

As pesadas acusações foram registradas pela Policia Militar de Minas Gerais em Patos de Minas, após, a mãe do menino ter solicitado a PM, por ter observado que a criança estava com um comportamento diferente. 

No domingo (16), a mãe da criança informou aos militares que em conversa com o filho ele teria relatado, que seu avô torto, que mantém um relacionamento há 24 anos, com a avó materna, teria introduzido um de seus dedos todo no ânus da criança. Na ocasião a mãe disse que a criança contou que durante o abuso o homem teria tampado a boca da criança para ela não gritar.

Na ocasião a criança teria chegado a relatar até as dores sentidas no momento dos supostos abusos “uma dor muito grande, que doía até as costas”, relatado no B.O.

A genitora teria perguntado ao filho se isso foi a primeira vez que aconteceu, respondendo a criança, que teria acontecido por 37 vezes.

Todas as informações aqui vinculadas conforme narrado no Boletim de Ocorrência (B.O) registrado em Patos de Minas.

Foi noticiado que um laudo pericial foi emitido pela Polícia Civil, nessa última segunda-feira (17) atestando que não havia sinais de violência sexual na criança.

O Sputnik Voz do Povo, não teve acesso nem aos exames e nem ao laudo.

O inquérito policial continuará aberto para apuração completa dos fatos pela Polícia Civil de Minas Gerais, tendo em vista quem somente um “laudo médico” não encerrará as investigações, sendo possível somente ao final da produção de todas as provas a constatação da infração penal ou não.

Acusação falsa

O grande sábio Salomão diz em Provérbios que: “O mexeriqueiro revela o segredo; não te metas com quem muito abre os lábios”. O mexeriqueiro é o fofoqueiro que anda espalhando notícias falsas e prejudicando outras pessoas, não se importando com as consequências. Aquele que abre muito a sua boca, a si mesmo se arruína.

Não somente com a língua pode se dar um ato maldoso, mas por outras atitudes, como por exemplo, escrito em papéis, gestos, internet, etc.

No mundo muitas pessoas fazem acusação falsa. Inventam, criam e espalham fatos inverídicos, muitas vezes com o intuito de atazanar terceiros. É um cancro que necessita ser extirpado.

O indivíduo que faz acusação falsa contra outrem pode ser responsabilizado judicialmente no âmbito criminal e civil.

No criminal há a chamada “denunciação caluniosa” que consiste em dar causa (originar, motivar) à instauração de investigação policial (direta ou indiretamente), processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe ser inocente, estabelecido no artigo 339 do Código Penal. A punição é reclusão de dois a oito anos, e multa.

O Código Penal estatui também que até a autoacusação falsa é crime. Diz o artigo 341 que: “Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa”. A conduta nesse delito consiste em acusar-se, que significa atribuir-se, imputar-se, de um crime que não cometeu ou de crime inexiste.

Pode ser acrescentada, ainda, a prática delitiva prevista no artigo 340 do mesmo Código e que trata da “comunicação falsa de crime ou contravenção”, ou seja, quem provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado corre o risco de condenação a uma pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Existem também os chamados crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e que, mediante uma ação penal privada a vítima pode acionar o Poder Judiciário para julgar o caso.

Além de responsabilidade criminal existe a responsabilização civil para o acusador falso. A maldade pode gerar pagamento de indenização por danos materiais e morais ao ofendido.

Assim, deve haver muito cuidado e cautela com a acusação falsa. Isso pode gerar consequências funestas para um linguarudo, bem como para aquele que por outras ações macula falsamente a vida alheia.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo