Covid-19: eleitor que não votou por estar com sintomas da doença precisa justificar sua ausência
O eleitor que estava com sintomas de Covid-19 e não compareceu para votar, mas não foi ao médico e, portanto, não tem atestado, deve expor suas razões por escrito.
Quem não votou no 1º turno das Eleições 2020 tem até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência às urnas. Já o prazo para a justificativa do 2º turno é 28 de janeiro.
A justificativa pode ser feita no aplicativo e-Título ou no sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É obrigatório apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, passagem aérea ou de ônibus. O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.
Quem não fizer o requerimento de justificativa dentro do prazo ficará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 para cada turno de ausência para regularizar seu cadastro. Enquanto não regularizar sua situação na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Quem não votar e não justificar por três pleitos consecutivos terá o título de eleitor cancelado e não poderá votar enquanto não regularizar a situação. Lembrando que cada turno de votação é considerada uma eleição.
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