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Sancionada lei com regras para compensação da Lei Kandir aos estados

O presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 176/20, que traz as regras para compensação da Lei Kandir aos estados, entre 2020 e 2037, o governo federal irá repassar R$ 58 bilhões para compensar as perdas por desoneração de exportações.

A lei é originada do Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.

O texto foi sancionado sem vetos, além dos R$ 58 bilhões previstos até 2037, a lei determina o rateio entre os estados de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021, assim o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.

Parcelas anuais, dos R$ 58 bilhões previstos entre 2020 e 2037, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano entre 2020 e 2030, de 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).

Em contrapartida, os estados devem desistir de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.

Critérios de rateio, os R$ 58 bilhões a serem pagos até 2037 deverão ser rateados entre os estados segundo dois critérios, metade dos recursos serão divididos conforme coeficientes definidos no projeto, por esse critério, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, juntos, ficam com cerca de 60% dessa metade.

Para os demais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF.

Lei Kandir, a disputa entre estados exportadores e União sobre perdas de arrecadação existe desde 1996, quando a Lei Kandir exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

Nesse período, o Congresso não votou essa lei; e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42).

Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva. Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo