Câmara Municipal recorre a redução do salário dos vereadores e relator plantonista rejeita o recurso
A Câmara Municipal de João Pinheiro recorreu da decisão que reduziu o subsídio dos vereadores de R$ 10.128,00 para R$ 5.900,00. Entretanto, o recurso foi rejeitado pelo relator plantonista.
A Câmara Municipal de João Pinheiro aduz preliminar de inadequação da via eleita, ao fundamento de que o questionamento de lei municipal não pode ocorrer por meio de ação popular.
No mérito, a agravante argumenta, em síntese, que a decisão agravada está equivocada e pode causar prejuízos, tendo em vista a utilização de premissa equivocada, referente aos dados do IBGE sobre o número de habitantes do Município de João Pinheiro. Afirma que o último Censo realizado foi em 2010 e até hoje a contagem populacional é estimada, o que não pode ser considerado, haja vista a completa desatualização.
Pontuam que os dados do Fundo Nacional de Saúde estão atualizados e devem ser considerados. Pontua a inaplicabilidade da LC n.173/2020 ao caso, pois no Município de Joao Pinheiro não houve decretação de calamidade pública, de modo a obstar a concessão de aumento ou reajuste dos agentes públicos. Alega que as leis municipais tiveram tramitação regular, inclusive no que tange aos prazos. Requer a concessão de efeito suspensivo e, por fim, o provimento do recurso.
O relator sorteado, Des. Afrânio Vilela, INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, e recebeu o presente agravo de instrumento tão somente em seu efeito devolutivo.
Cessada a competência do plantão, determinou a redistribuição do recurso, na forma regimental.
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