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Minas em Foco

UNAÍ-MG – Pescadores são presos praticando pesca ilegal no Rio São Marcos

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Contato 3561-4347

As prisões aconteceram neste último domingo (20), durante operação de pesca, militares da 16ª Cia PM MAmb, no contexto da Operação Natalina e devido ao período da Piracema, realizaram patrulhamento aquático no rio São Marcos, município de Unaí, divisa Minas e Goiás, onde depararam com dois indivíduos praticando atos de pesca em uma embarcação de alumínio com motor de popa.


Durante abordagem e buscas no interior do barco, foram localizados diversos peixes de espécies nativas, sendo: sete exemplares de surubim, 47 piaus e 31 mandis, totalizando 101,700 kg de pescados de espécies que devem ser preservadas em razão do período defeso de acordo com a Portaria IEF n ° 156/2011.


Os indivíduos foram identificados e confessaram ter capturado os peixes naquele local com a utilização de pindas, equipamento este permitido apenas para categoria de pesca profissional e proibido durante a Piracema, e eles são pescadores amadores. Foi feita autuação para eles no valor de R$ 12.233,43.
Os indivíduos são de São Sebastião/DF.


Foi então dado voz de prisão em flagrante delito aos autores, os quais foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.


Lembrando que estamos no período da Piracema, que é de 1º de novembro a 28 de fevereiro e é proibida a pesca de peixes nativos da nossa bacia. Além da autuação administrativa (multa), quem for flagrado praticando a pesca nesse período e esteja em desacordo com a legislação, estará cometendo crime capitulado no Artigo 34 da Lei 9.605/1998, que prevê pena de um a três anos de detenção. A previsão legal é a seguinte:


Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida (Piracema) ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos,
petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta,
apanha e pesca proibidas.


Nesse período de Piracema, a PM de Meio Ambiente está concentrando patrulhamento nos rios e lagos da região Noroeste, além de patrulhamento nas estradas vicinais e rodovias para coibir os crimes de pesca, tal qual o ocorrido ontem no Rio São Marcos.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo