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TCU disponibiliza lista de candidatos às eleições de 2020 que receberam auxílio emergencial e declararam patrimônio acima de R$ 300 mil, 52 candidatos são do Noroeste Mineiro, 06 deles de João Pinheiro

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O maior número de candidatos a algum cargo eletivo nestas eleições cujos rendimentos declarados superam R$ 300 mil e foram cadastrados para receber o auxílio emergencial do Governo Federal está em Minas Gerais. É o que aponta o levantamento do Tribunal de Contas da União.

João Pinheiro (06), Unaí (04), Brasilândia de Minas (02), Paracatu (10), Uruana de Minas (02), Vazante (01), Dom Bosco (03), Bonfinópolis de Minas (03), Lagoa Grande (02), Buritis (01), São Gonçalo do Abaete (02), Lagamar (01), Formoso (03), Arinos (01), Presidente Olegário (01), são algumas das cidades de Minas Gerais, da região do Noroeste Mineiro, que estão na lista divulgada pelo TCU, que tiveram candidatos a vereador e prefeito que receberam auxílio emergencial e declararam patrimônio acima de R$ 300 mil.

Por meio de despacho assinado nesta última sexta-feira, 6/11, o ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida pelo TCU que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.

Somados os valores dos benefícios que teriam sido concedidos chegam a R$ 339.600,00 entre abril e julho. 

Duas listas estão disponíveis abaixo, uma com valores acima de R$ 300 Mil e outra com valores acima de R$ 1Milhão. Veja quem são eles:

Click no nome em azul para baixar a lista

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A lista de candidatos divulgada pelo TCU tem algumas ressalvas sobre o documento e alerta para a possibilidade de inclusão no pedido de auxílio ter sido feita indevidamente ou sem o consentimento do (as) candidatos (as) (Leia no final desta matéria a nota completa do TCU).

A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar: 

1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;

2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020. 

Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU). 

Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

Alertas importantes:

• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio

• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato

• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros

• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido

• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais

• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público

• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE

• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência

Despacho do ministro Bruno Dantas
Acórdão 2.899/2020 – TCU – Plenário

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo