Lei de Abuso de Autoridade proíbe polícia de divulgar nomes e imagens de bandidos
O projeto de Lei de Abuso de Autoridade, que passou a valer desde a última sexta-feira (03), proíbe a polícia de divulgar os nomes e imagens de bandidos presos, nem que estejam de costas ou com o rosto desfocado.
A nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, deve dificultar ao extremo o trabalho do jornalismo policial.
Só para se ter ideia, o documento proíbe ainda que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. A polícia só poderá falar sobre o histórico da ocorrência.
Imagens só poderão ser feitas se as prisões ocorrerem na rua.
De acordo com o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão.
Dessa forma, jornais impressos, programas de televisão/rádio e sites terão dificuldades para identificar pessoas detidas. Delegados, policiais e servidores da Polícia não poderão repassar esses dados para os jornalistas.
Outro ponto destacado pela Lei diz respeito a abordagem dos policiais aos suspeitos detidos. Os agentes de segurança não poderão submeter presos a situação vexatória ou a constrangimento; exibir ou ter seu corpo (ou parte dele) exibido à curiosidade pública.
Também fica proibido aos policiais deixarem de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso durante sua captura; coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça; constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência.
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