Homem é preso com mais de R$ 5 mil em notas fake, confessou ter comprado picolé de um vendedor e pizza no Kabana Drinks
Policia Militar apreende R$ 5.470,00 em notas falsas em João Pinheiro
A Polícia Militar, em patrulhamento neste último domingo (17), avistou dois jovens de 26 anos, no mato, próximo à estrada da “Cascalheira” em João Pinheiro, onde os mesmos ao notarem a presença da Guarnição Policial dispensaram objetos gerando suspeitas. Os militares ao desembarcarem da viatura viram o autor B.A.O, de 26 anos dispensar um celular no mato.
Os dois jovens após abordagem foram indagados e relataram aos militares que estavam fazendo uso “Maconha” e que no aparelho celular de um deles havia fotos de maconha. Os militares não convencidos da história voltaram a indaga-los momento em que o autor B.A.O, relatou que tinha fotos de notas falsas na galeria do celular.
A polícia militar mediante ao que foi descoberto deslocou-se até a casa do autor onde o mesmo relatou que tinha aproximadamente R$ 5000,00 em notas falsas.
O autor pegou as notas que estavam dentro de uma meia do guarda roupa dele e entregou aos militares, contabilizando R$5470,00. O autor disse que adquiriu as notas através de um contato de grupo de WhatsApp, que o contato estava salvo na agenda do celular com nome de “Muralha” e acha que tal indivíduo é de São Paulo.
Relatou ainda que as notas foram enviadas via correios, sendo adquirido dois pacotes de notas falsas, o primeiro pacote de R$1000,00, em notas falsas, o qual pagou R$200,00 em dinheiro e o segundo pacote R$5000,00 em notas falsas, o qual pagou R$850,00 em dinheiro.
O autor disse que repassou notas falsas no último sábado (16), a um vendedor de picolé e comprou uma pizza no “Kabana Drinks e Pizzaria”.
Diante dos fatos a polícia militar deu voz de prisão ao autor sendo ele encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento – UPA, para avaliação médica e encaminhado à delegacia de polícia na cidade de Paracatu/MG, junto com os materiais apreendidos.
Moeda falsa é um crime contra a fé pública previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que estabelece a pena de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa, para quem falsificar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no Brasil ou no exterior, fabricando-a ou alterando-a.
Embora o nome dado ao crime seja “moeda falsa”, dificilmente se tem notícias de moedas metálicas falsificadas, ocorrendo geralmente a falsificação de notas de papel-moeda, principalmente as de maior valor.
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