Juiz é afastado do TJMG após beber vinho no gargalo e acender cigarro com maçarico durante audiência
Vídeo que viralizou nas redes sociais mostra o magistrado consumindo bebida alcoólica e fumando enquanto conduzia sessão virtual; Corregedoria abriu procedimento disciplinar.
Por Redação Sputnik Voz do Povo 11 de agosto de 2026
BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS – O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou o afastamento sumário de um juiz de direito após a divulgação de um vídeo estarrecedor gravado durante uma audiência judicial por videoconferência. Nas imagens, que repercutiram nacionalmente, o magistrado aparece tomando vinho diretamente no gargalo da garrafa e acendendo um cigarro com o auxílio de um maçarico culinário em pleno ato oficial.
A conduta, considerada incompatível com o decoro da magistratura, motivou a intervenção imediata da Corregedoria-Geral de Justiça e a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Imagens chocaram advogados e partes no processo
O episódio ocorreu no decorrer de uma audiência telepresencial, formato adotado para agilizar o andamento dos processos no Poder Judiciário. Durante o depoimento de testemunhas e a manifestação de advogados, o juiz manteve a câmera ligada e exibiu um comportamento alheio às normas formais do tribunal.
As gravações captaram o momento exato em que o magistrado ergue uma garrafa de vinho, consome a bebida no gargalo e, em seguida, utiliza um maçarico para acender um cigarro diante dos participantes da sala virtual.
Repercussão e Indignação: As cenas causaram perplexidade entre advogados e operadores do direito que acompanhavam a sessão. O vídeo foi anexado às representações disciplinares apresentadas aos órgãos de controle da magistratura.
Afastamento das funções e apuração disciplinar
Diante do forte impacto institucional e do desgaste à imagem do Poder Judiciário mineiro, a direção do TJMG confirmou o afastamento do magistrado de suas atividades jurisdicionais até a conclusão das investigações.
- Determinação de afastamento: O juiz fica impedido de presidir audiências, assinar sentenças ou despachar processos durante o período do afastamento cautelar;
- Procedimento na Corregedoria: A Corregedoria-Geral apura eventuais infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e aos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman);
- Representação no CNJ: O caso também foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderá avocar a apuração ou acompanhar as sanções aplicáveis, que variam de advertência à aposentadoria compulsória.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reiterou, em nota oficial, o compromisso com a urbanidade, a ética e o respeito devido a todos os cidadãos e profissionais que utilizam os serviços do sistema de Justiça.

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