URGENTE: Colisão entre duas carretas bitrens causa incêndio e interdita totalmente a BR-040 em Paracatu
Acidente ocorreu no KM 6 da rodovia na tarde desta segunda-feira (27); duas pessoas ficaram feridas e não há previsão para liberação da pista
PARACATU, MG – Um grave acidente envolvendo duas carretas bitrens mobiliza equipes de emergência e trava o fluxo de veículos na rodovia BR-040, em Paracatu, na tarde desta segunda-feira (27/04). A colisão, seguida de um incêndio de grandes proporções, forçou a interdição total da via em ambos os sentidos.
O Acidente De acordo com informações oficiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o sinistro foi registrado por volta das 16h10, na altura do KM 6. Por motivos ainda não esclarecidos, as duas composições de carga colidiram frontalmente (ou transversalmente), desencadeando chamas que atingiram os veículos.
Vítimas e Socorro Até o momento, foram confirmadas duas vítimas com ferimentos. Ambas receberam os primeiros socorros das equipes de resgate da Concessionária Via 040, que administra o trecho, e foram encaminhadas para atendimento médico. O estado de saúde atualizado das vítimas não foi divulgado.
Situação da Via Equipes do Corpo de Bombeiros trabalham no combate ao incêndio, enquanto a PRF coordena o isolamento da área. Segundo o protocolo LPST nº 26023671B01, não há previsão para a liberação da pista, uma vez que, após o controle das chamas, ainda será necessária a perícia técnica, a remoção das carcaças das carretas e a limpeza do asfalto para garantir a segurança dos usuários.
Orientação aos Motoristas A PRF orienta que os motoristas evitem o trecho ou busquem rotas alternativas, caso possível. Longas filas já começam a se formar na região. A ocorrência segue em andamento e novas informações podem ser divulgadas a qualquer momento.
AVISO LEGAL: É expressamente proibida a reprodução total ou parcial das matérias e conteúdos deste canal em outros veículos de comunicação sem autorização prévia. A utilização indevida sujeita os infratores a sanções legais, incluindo a cobrança de danos morais e patrimoniais.

Comentários