Marco Aurélio impede prisão de um dos condenados em 2ª instância por Chacina de Unaí
Ministro deu liminar para Hugo Alves Pimenta após TRF-1 confirmar pena de 31 anos e 6 meses de prisão. Em diversas decisões, Marco Aurélio contrariou entendimento sobre prisão após 2ª instância.
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a prisão de Hugo Alves Pimenta, condenado em 2ª instância de Justiça por participação do caso conhecido como a chacina de Unaí. Em 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho foram assassinados, no Entorno do Distrito Federal, durante a fiscalização do trabalho escravo. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (20/8).
Hugo foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela acusação de ser um dos intermediários dos assassinatos, encomendados por um fazendeiro.
O ministro entendeu que o réu deve responder em liberdade até que a Primeira Turma da Corte analise o mérito do caso. “Defiro a liminar, para suspender, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório. Abstenham-se de expedir o mandado de prisão, ou, se já ocorrido o fenômeno, recolham-no, ou, ainda, se cumprido, expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja preso por motivo diverso do retratado no processo (…) considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena”, diz um trecho da decisão.
De acordo com o magistrado, Hugo deve “permanecer com a residência indicada, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda de cidadão integrado à sociedade”. A decisão do ministro entra em contradição com outras decisões do STF, que em pelo menos quatro julgamentos entendeu que a prisão pode ser aplicada a partir de condenação em 2ª instância.
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