Política

Weliton Prado Comemora: Câmara Aprova PEC da Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde e Endemias

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, considerada uma “vitória histórica” pelo deputado Weliton Prado, garante aposentadoria integral e paridade, além de obrigar municípios a efetivar agentes precários até 2028.

A longa luta por reconhecimento e direitos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) alcançou um patamar decisivo. A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (07/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que redefine a aposentadoria e o vínculo empregatício de milhares de profissionais essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto segue agora para a votação final no Senado Federal.


Aposentadoria Justa e Desprecarização dos Vínculos

O deputado federal Weliton Prado, membro da Comissão Especial sobre a categoria, celebrou a aprovação com entusiasmo, destacando o avanço na valorização dos agentes que atuam na linha de frente da saúde em todo o país.

“Um momento especial. Conquistamos a aposentadoria justa, a desprecarização dos vínculos de trabalho no SUS, direitos básicos, valorização e respeito da categoria. É uma vitória histórica para os agentes de saúde que, há mais de 20 anos, vão de casa em casa para garantir a saúde da população e auxiliar na prevenção de doenças, como o câncer”, declarou Prado.

A Conquista da Aposentadoria Especial

A PEC concede a tão esperada aposentadoria especial, com direito à integralidade e paridade—significando que os agentes poderão se aposentar com o valor total da última remuneração e terão seus benefícios reajustados na mesma proporção dos servidores ativos.

O requisito básico é de 25 anos de contribuição e de atividade no exercício da função. Para a idade mínima, foram estabelecidas regras de transição que beneficiam os profissionais com mais tempo de serviço:

PeríodoIdade Mínima para MulheresIdade Mínima para Homens
Até 31 de dezembro de 203050 anos52 anos
Até 31 de dezembro de 203552 anos54 anos
Até 31 de dezembro de 204054 anos56 anos
Regra Geral (após 2041)57 anos60 anos

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Fim dos Vínculos Precarizados

Além dos benefícios previdenciários, a PEC ataca a precariedade dos contratos de trabalho. A proposta estabelece que agentes com vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação deverão ser efetivados como servidores estatutários.

A condição para a efetivação é que os agentes tenham participado de processo seletivo público realizado a partir de 14 de fevereiro de 2006. Os municípios receberam um prazo de até 31 de dezembro de 2028 para realizar a regularização e efetivação legal de todos esses vínculos.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo

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