Paracatu — Homem de 27 anos é preso por estupro de vulnerável por manter relacionamento com uma criança de 12 anos
A polícia militar, foi acionada via 190, na última quinta-feira (09), sobre um caso de estupro concedido, de pronto uma guarnição se deslocou até uma residência onde se encontrava uma equipe do Conselho Tutelar de Paracatu.
A equipe de conselheiros relatou aos militares que foram acionados pela mãe da vítima, uma criança de 12 anos. Na residência os conselheiros colheram as informações com a mãe e com o pai da vítima que relataram que desconfiavam que o autor A.R, de 27 anos, havia mantido relações sexuais com a menor em sua casa aproveitando da ausência dos responsáveis.
Os pais contaram que ao chegar em casa, no período da tarde, encontraram o indivíduo dentro da residência deles com a vítima. E que Indícios davam conta de que eles mantiveram relações sexuais, tais como: “o banheiro molhado; o tapete da sala bagunçado; calcinha da vítima molhada e jogada no chão junto ao tapete”.
A vítima informou que, nesta data, realmente chamou o autor para conversar, abriu o portão e deixou-o entrar, mas que não mantiveram nenhum tipo de relação sexual. No entanto, ela relatou que já manteve relação sexual com o autor em datas passadas e que não foi forçada; e que está se relacionando com o autor a aproximadamente um mês. O autor negou as acusações.
A Menor foi encaminhada ao hospital municipal pelas conselheiras tutelares. Diante do exposto, o autor foi conduzido a presença da autoridade policial para demais providências.
O que é considerado estupro pela lei?
Engana-se quem acredita que apenas a penetração forçada se enquadra no crime de estupro. A lei é bem mais ampla do que isso!
Muito tem se falado sobre estupro, mas esse ainda é um assunto bastante nebuloso no imaginário coletivo. Como se não bastasse a imensa falta de empatia em relação às vítimas, a maioria das pessoas continua achando que, para ser considerado estupro, o crime sexual precisa envolver penetração forçada.
Ledo engano! A classificação desse tipo crime é muito mais ampla, como mostra o Artigo 213 do Código Penal, reformulado em 2009. Pela lei, estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena – sem agravantes – é de seis a dez anos de prisão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tutela penalmente apenas em um momento relação sexual em si com menores – especificamente com crianças (menores de 12 anos), em seu art. 241-D. A tutela penal deste tipo de relação ficou relegada ao Código Penal, através de seu art. 217-A, que prevê como crime de estupro qualquer relação sexual praticada com menor de 14 anos.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Aos “maiores” de 14, para que haja estupro, deve haver constrangimento, fraude, exploração, violência ou ameaça.
E a tutela penal sobre esse tipo de relação se estende a outros núcleos de ação como previstos no art. 218, 218-A e 218-B. Com exceção do 218-B, que criminaliza o favorecimento da prostituição de menores de 18 anos e a relação com menores nessa situação, todos os outros tutelam apenas menores de 14 anos.
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