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Plantão de Polícia

Mulher procura a polícia após marido postar e compartilhar vídeos e figurinhas intimas dela com ele nas redes sociais


A prática é considerada crime de divulgação de cena de sexo sem o consentimento da vítima, o que pode levar à pena de um a cinco anos de reclusão


Mãe de 4 filhos, a dona de casa, Leonice Souza, de 41 anos, procurou a polícia ao descobrir que figurinhas e vídeos íntimos dela estavam sendo compartilhados em redes sociais. Segundo ela, o responsável pelo crime é o próprio marido, que não aceita o fim do relacionamento, após ela descobrir uma traição.


Leonice Souza, contou que familiares, amigos e colegas de trabalho tiveram acesso ao material. Ela conta que o marido gravou momentos de intimidade do casal e divulgou as imagens em perfis nas redes sociais e enviado aos conhecidos deles. Nas mensagens enviadas ele pede para que as pessoas entrem em contato com a mulher para propostas sexuais.


O homem de 59 anos, identificado com Paulo de Barros Santos, que está compartilhando em aplicativos de mensagens e publicando nas redes sociais, vídeos dele com a mulher durante relação sexual virtual, agora é alvo de um inquérito policial da Polícia Civil de Minas Gerais, em relação ao crime da divulgação de vídeos íntimos (art.218-C, do Código Penal) e quebra de medida protetiva (art. 24-A, da Lei 11340/06).


De acordo com a vítima, de 41 anos, tudo começou quando ela terminou o relacionamento com o autor, após descobrir que ele estava traindo-a pela internet. A mulher contou à polícia que o homem exigia momentos sexuais com ela, mesmo após o término da relação, através de chamada de vídeo, e que ao se recusar, ele ameaçou soltar na internet arquivos que ela desconhecia a existência.


Uma pessoa próxima à vítima recebeu vídeos e figurinhas, dela nua e em atos sexuais com o marido. A vítima foi avisada e procurou a polícia.


De acordo com a Delegada do caso, Dra. Patrícia Amaral, delegada da 6ª Delegacia de Polícia de João Pinheiro, em relação ao crime de descumprimento de medidas protetivas foi representado pela prisão preventiva do investigado. Em relação aos demais crimes praticados contra a vítima o inquérito está em fase final e será remetido para a Justiça Federal.


Advogadas da vítima; Dra. Ana Mirian e Dra. Sulamita Couto, falaram ao Sputnik Voz do Povo, que diversas medidas estão sendo tomadas na justiça, inclusivo o divórcio litigioso e processos de indenizações contra o autor.


O marido de Leonice, que de acordo com a polícia e com as advogas da vítima, se encontra em Portugal, pode responder por crimes como difamação majorada, Stalking por ser praticada por redes sociais. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF).


A vítima acusa o homem de ter cometido estelionato contra ela, se apropriando da quantia de R$ 80 Mil, de origem de uma venda de uma casa dela.

Logo após a publicação da matéria o suspeito entrou em contato com o redação do Sputnik Voz do Povo, alegando que as informações sobre o dinheiro são falsas e que vai prestar esclarecimentos a justiça.

O QUE É PORNOGRAFIA DE VINGANÇA?


A conduta passou a ser considerada como crime com a Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal. Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia.


O artigo 218-C prevê como condutas criminosas atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à prática do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima.


A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave. A pornografia de vingança se enquadra no texto da causa de aumento previsto no mencionado artigo, que prevê, para os casos nos quais o criminoso tenha mantido relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação para humilhá-la, aumento de 1/3 até 2/3 da pena.

DIALOGOS ENTRE O AUTOR E TERCEIROS -AMEAÇAS DO AUTOR COM A V´TIMAS – ARQUIVOS ENVIADOS PELA VÍTIMA

Aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no exterior

Em regra, o Código Penal determina que, aos crimes cometidos no limite do território nacional, aplica-se a lei penal brasileira, respeitando-se os tratados, convenções e regras de direito internacional. Trata-se da chamada territorialidade temperada ou mitigada.

Há, todavia, excepcionalmente, hipóteses de cabimento da lei penal brasileira mesmo em fatos ocorridos fora do território nacional. Estas encontram-se contempladas no art. 7º do CP e referem-se a extraterritorialidade da norma pátria, que pode ser incondicionada ou condicionada.

Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 12Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo