Congresso mantém veto a projeto que beneficiava pacientes com câncer
O Congresso Nacional manteve o veto presidencial que barrou o projeto que obrigava planos privados de saúde a fornecerem determinados tratamentos para o câncer, em até 48 horas, como procedimentos radioterápicos, hemoterapia e o uso de medicamentos especiais.
O veto chegou a ser derrubado pelo Senado, mas na Câmara não houve apoio suficiente. Foram 234 votos. Para derrubar o veto seria necessário que 257 deputados, a maioria absoluta da Casa, votassem a favor.
Os partidos que orientaram pela manutenção do veto argumentaram que havia um acordo para aprovação da Medida Provisória já aprovada pela Câmara e que aguarda deliberação no Senado, ainda que sua validade termine nesta quinta-feira (10).
Orientando pelo governo, Claudio Cajado, do PP da Bahia, defendeu que a MP prevê um prazo de até 180 dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar concluir a análise de processos que pedem a inclusão dos medicamentos no fornecimento obrigatório.
Ao justificar o veto, o Ministério da Saúde afirmou que, ao incluir novos medicamentos de forma automática, sem avaliação da Agência reguladora do setor, a medida contraria o interesse público ao comprometer, segundo o governo, a sustentabilidade do mercado, criando insegurança jurídica.
O senador Reguffe, do DF, sem partido, votou pela derrubada do veto e argumentou que a MP melhora a situação do paciente, mas não resolve o problema.
Ainda nessa terça (8), deputados e senadores derrubaram o veto presidencial sobre ressarcimento às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos.
Com a derrubada do veto, volta a valer o modelo de compensação fiscal que existia no passado.
Como não houve acordo entre as lideranças dos partidos, alguns vetos presidenciais não foram votados nessa terça-feira. Entre eles estão o que trata da distribuição gratuita de absorventes para mulheres de baixa renda, e o veto parcial ao projeto privatização da Eletrobras, no trecho que permitia a realocação dos empregados da estatal em outras empresas públicas.
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