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Minas em Foco

MPMG obtém decisão judicial para suspender instalação de três barragens de irrigação em Unaí

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da atuação conjunta da 4ª Promotoria de Justiça de Unaí e da Coordenadoria Regional de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, ingressou com Ação Civil Pública e obteve a concessão da tutela de urgência para suspender a eficácia da decisão proferida na 106ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada em 16 de setembro, em relação ao PLA nº 3006/2020.

Na prática, a decisão judicial suspende as licenças prévia e de instalação concedidas à empresa Theodorus Gerardus Cornelis Sanders, que já opera as atividades de culturas anuais em 4.690,6760 hectares e pretendia realizar a instalação de três barragens de irrigação para agricultura com área inundada que somam 58,9128 hectares, no empreendimento Fazenda Colúmbia, Gibóia e Garapa

A decisão também impôs ao empreendedor a obrigação de não fazer, proibindo a prática de atos destinados à instalação de barragens de irrigação, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Histórico

Após vistoria realizada pelo órgão ambiental, o processo de licenciamento ambiental foi?indeferido?por decisão da Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas, em razão de ter sido constatada a inviabilidade do empreendimento, pela presença de veredas no local de uma das barragens e pelo fato de as áreas inundadas se sobreporem à área de reserva legal do empreendimento e de imóveis vizinhos.

Inconformado,?o empreendedor?interpôs recurso administrativo?e, nada obstante o parecer contrário da superintendência, os conselheiros, por maioria de votos, acolheram o recurso e, com isso, autorizaram a instalação das barragens.

“Essa decisão se mostrou em absoluta contrariedade à legislação vigente, autorizando a?instalação?de barragem em?ambiente?de veredas?e com inundação de áreas de reserva legal do próprio empreendimento e de terceiros. Assim, para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente, o Ministério Público adotou as providências imediatas para suspender a licença concedida e para proibir que o empreendedor pratique qualquer ato destinado à instalação das barragens de irrigação até o julgamento da ação”, explica a promotora de Justiça e coordenadora regional de Meio Ambiente Carolina Frare Lameirinha.

Veredas

As veredas, nos termos do art. 214, § 7º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, constituem patrimônio ambiental do Estado e as supressões de vegetação nativa em?APP’s?protetoras de veredas somente são permitidas em casos de utilidade pública, dessedentação de animais ou consumo humano, na forma do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.336/2013.

ACP nº 5003786-20.2021.8.13.0704 – clique aqui para ler decisão judicial

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo