Justiça

Justiça de Paracatu Condena Banco Itaú por Fraude do “Falso Funcionário” e Falha de Segurança

Em sentença, juiz anula empréstimos fraudulentos e condena os réus a restituir R$ 24 mil em aplicações e pagar R$ 10 mil por danos morais. A Justiça considerou que o vazamento de dados do cliente configurou falha na prestação do serviço e “fortuito interno”.

O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais , por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu , julgou parcialmente procedentes os pedidos de uma Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Danos Morais e Materiais. A sentença, proferida pelo juiz Lucas Fonseca Silveira em 09 de outubro de 2025 , condenou o Banco Itaú Unibanco S/A e o Itaú Unibanco Holding S.A., solidariamente , por falha na segurança que culminou no chamado “golpe da falsa central de atendimento”.

A ação foi movida por Alexandre Firmino da Silva , Oficial de Justiça e cliente do banco há cerca de 10 anos. O valor da causa foi estimado em R$ 386.295,39.


O Golpe e a Falha de Segurança

A vítima narrou ter sido contatado, em 18 de março de 2024 , por um suposto funcionário do banco, que se identificou como “Gabriel” (nome do gerente real do autor). O golpista possuía dados pessoais e o número exato da conta bancária de Alexandre.

Acreditando na autenticidade da ligação, que utilizava um número similar ao da instituição , a vítima foi induzido a erro para “simular” empréstimos como um “protocolo da agência para salvaguardar a conta de ataques cibernéticos”. Em seguida, a vítima realizou diversos PIX para uma conta no “Banco Topázio”, sob promessa de restituição dos valores.

Como resultado, foram realizados:

  • Dois empréstimos totalizando R$ 139.100,64 (valor principal).
  • Resgate e subtração de aplicações financeiras (LCI e Tesouro Direto) no valor total de R$ 24.010,99.

O juiz considerou a posse de dados sigilosos pelo fraudador como uma falha nos mecanismos de segurança do banco. Além disso, as transações (empréstimos vultosos e PIX para bancos desconhecidos) eram totalmente atípicas para o perfil do cliente , configurando fortuito interno e atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme a Súmula 479 do STJ.

Decisão Judicial

O Juízo confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida , que já havia suspendido a cobrança das prestações dos empréstimos, e proferiu a seguinte condenação:

Ponto da CondenaçãoDeterminaçãoValor / Detalhes
Anulação de Empréstimos Declarada a nulidade dos contratos n° 00000258565510-9 e n° 00000258266533-0, por vício de consentimento.Réus devem se abster de qualquer cobrança ou inclusão em cadastros de inadimplentes.
Dano Material (Restituição) Condenação à restituição dos valores resgatados das aplicações LCI e Tesouro Direto.R$ 24.010,99. A restituição em dobro foi negada.
Dano Moral Condenação por abalo psicológico e sensação de vulnerabilidade.R$ 10.000,00.

O valor do dano moral foi fixado em R$ 10.000,00, ponderando a gravidade da falha de segurança do banco com a culpa concorrente do autor na efetivação das transações.

Em virtude da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária e os juros de mora em todas as condenações serão aplicados exclusivamente pela Taxa SELIC a partir de 17/07/2024

Comentários

Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo

Um comentário sobre “Justiça de Paracatu Condena Banco Itaú por Fraude do “Falso Funcionário” e Falha de Segurança

  • Eu acho uma pouca vergonha o que os funcionários do Banco Itaú faz com os Clientes só os próprios gerentes do. BANCO ITAU apoia os erros dos funcionários que dão golpe na hora de Tranferir dinheiro dos Clientes do Banco falo por experiência própria já passei por isso esses dias fui transferir de Banco pra Banco e derrepente sumiu limite do meu outro por pedir ajuda por funcionário do Banco fui falar Ainda fui expulsa do Banco Itaú pelo gerente do Banco Itaú

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