Justiça

Ex-coordenador da Casa de Acolhimento de João Pinheiro é alvo de recomendação do Ministério Público por irregularidades na gestão de benefícios de crianças acolhidas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, expediu uma recomendação formal ao ex-coordenador da Casa de Acolhimento Carla Alves de Queiroz, Antônio Henrique Duarte Silva, devido a irregularidades na gestão de recursos financeiros de crianças e adolescentes acolhidos na instituição.

Irregularidades apontadas pelo Ministério Público

De acordo com o documento assinado pelo promotor Flávio Barreto Feres em 14 de março de 2025, o ex-coordenador não apresentou a devida prestação de contas referente ao período em que esteve à frente da instituição. A atual coordenadora da Casa de Acolhimento, Júnia Carneiro Rodrigues, relatou ao MPMG que Antônio Henrique manteve sob sua posse os cartões de benefícios (BPC – Benefício de Prestação Continuada) de três menores.

Uso indevido dos recursos

O Ministério Público destacou que, além de reter os cartões, o ex-coordenador retirou da instituição todos os recibos originais relacionados às compras feitas com os recursos dos benefícios. Embora ele tenha se comprometido a apresentar a prestação de contas em 30 dias, contados a partir de 20 de janeiro de 2025, o prazo expirou em 20 de fevereiro de 2025 sem qualquer manifestação.

Outro ponto grave apontado pelo MPMG foi a realização de um saque na conta do benefício de uma menor em 30 de dezembro de 2024, via caixa eletrônico do SICOOB, mesmo após o ex-coordenador alegar que o cartão estava com problemas na senha.

Exigências do Ministério Público

O MPMG deu o prazo improrrogável de 5 dias para que Antônio Henrique Duarte Silva cumpra as seguintes determinações:

  1. Apresentar prestação de contas detalhada de todos os recursos financeiros referentes aos benefícios das crianças e adolescentes acolhidos.
  2. Devolver os cartões de benefícios que ainda estejam em sua posse.
  3. Restituir todos os recibos originais e demais documentos relacionados aos gastos efetuados com os benefícios.
  4. Reembolsar os valores indevidamente utilizados, caso tenha ocorrido o uso irregular dos recursos, mediante depósito nas respectivas contas.

O descumprimento da recomendação poderá resultar na propositura de ação civil pública por improbidade administrativa, além de responsabilização cível e criminal.

Transparência e proteção aos direitos das crianças

O promotor de Justiça, Flávio Barreto Feres, destacou no documento a importância de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que os recursos destinados a esses menores sejam utilizados com transparência e exclusivamente em benefício dos acolhidos.

O MPMG também encaminhou uma cópia da recomendação à Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social de João Pinheiro e à Casa de Acolhimento Carla Alves de Queiroz, para ciência e acompanhamento.


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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo