Contran Regulamenta Multa para Condutores que Não Realizarem Exame Toxicológico Periódico
Medida Visa Combater Irregularidades e Garantir Segurança no Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou uma nova multa para condutores que não realizarem o exame toxicológico periódico, estabelecendo medidas rigorosas para garantir a segurança nas estradas.
A Resolução, publicada poucos dias após o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico, representa uma resposta enérgica às irregularidades no cumprimento dessa obrigação. Esse número corresponde a 30% dos habilitados nas categorias C, D e E.
A regulamentação inclui os códigos necessários para as autuações, permitindo que os agentes de trânsito iniciem as autuações a partir de 1º de maio. A fiscalização será especialmente rigorosa nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.
A partir de 1º de maio, condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, que não realizaram o exame toxicológico e forem flagrados dirigindo veículos que não se enquadrem nas categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, multiplicada por 5, equivalente a R$1.467,35. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa será multiplicada por 10 (quase R$3.000), além da suspensão do direito de dirigir e sete pontos na carteira a cada autuação.
Os condutores cujo prazo para o exame vence em 30 de abril serão autuados a partir de 31 de maio.
Uma interpretação do Contran exclui da punição os condutores das categorias A e B que estejam ao volante de veículos das categorias C, D e E, mas não tenham realizado o exame toxicológico. O artigo 165-C prevê autuação para motoristas que obtiverem resultado positivo no exame a partir de sexta-feira (26). Já o artigo 165-D estabelece a “multa de balcão”, aplicada no momento da renovação da CNH, com multa de 5 vezes e sete pontos na carteira.
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