fbpx
Bairro em Pauta

Animais são apreendidos através da Lei Municipal que proíbe Vacas e Cavalos soltos nas ruas de João Pinheiro

Após o prefeito municipal de reunir com autoridades em João Pinheiro, os primeiros animais soltos em descumprimento a Lei Municipal, são apreendidos em João Pinheiro, próximo ao Mart Minas no bairro Divinópolis.

O jornalista Jeferson Sputnik, conversou com o prefeito Edmar Xavier Maciel (Edinho), sobre quais as ações necessárias para o proprietário reaver os animais e o prefeito informou que o responsável pelos animais, deve procurar a Secretaria Municipal de Agricultura de João Pinheiro para que seja lavrada a multa, e mediante comprovante de pagamento a liberação será feita, sendo informado para onde os animais serão levados posteriormente para que não retornem para as ruas.

Fiscais estão pelas ruas da cidade, para localizar e apreender os animais. A equipe conta com a presença de um veterinário para avaliação primaria dos animais e possível responsabilização por maus tratos.

Veja a Lei na integra…

Art. 1º- Fica proibida a criação e a circulação de bovinos, equinos, muares, asnos e cabrinos, em estado de soltura, nas vias e
logradouros públicos ou em locais de acesso público na zona urbana do Município de João Pinheiro.

Parágrafo único- Considera-se solto os animais:

I- encontrados em lugares públicos, desacompanhados de seu proprietário ou responsável;
II- animais em tropel, criados ou transportados de maneira desordenada ou não apropriada, sem o devido acompanhamento ou
assistência do responsável.

Art. 2º- O Poder Executivo está autorizado a apreender todo e qualquer animal solto nas vias e logradouros públicos ou em locais de
acesso público da zona urbana do Município de João Pinheiro.

Parágrafo único: Serão apreendidos todos os animais encontrados soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso
público que estejam:

I- em situações tecnicamente comprovada de maus tratos, conforme dispõe a Lei Estadual nº 22231/2016;
II- que estejam sendo criados nas vias e logradouros públicos.

Art. 3º- O animal apreendido será levado para o abrigo municipal de animais e somente poderá ser resgatado mediante o pagamento de
100 (cem) UFM- Unidade Fiscal do Município, a ser contabilizado por cabeça, e ainda, se restar constatado que não mais subsistem às causas motivadoras da apreensão.

Parágrafo único- Somente o proprietário do animal e ou responsável pelo mesmo que poderá fazer o resgate do animal no abrigo
municipal de animais, sendo que, o resgate somente deverá ser realizado após o pagamento da multa disposta no caput deste artigo.

Art. 4º- Os animais apreendidos serão cadastrados em uma ficha de ocorrência, pela Secretaria Municipal de Obras de acordo com a
espécie, raça, sexo, pelagem e sinais característicos que porventura se apresentarem, e ainda com menção do dia, hora e local da apreensão, em bloco de 03 vias.
§1º- A notificação da proibição imposta por esta Lei e ainda da autorização da apreensão dos animais que estiverem sendo criado ou
em circulação, em estado de soltura, nas vias e logradouros públicos, será realizada de forma genérica, devendo a Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos afixar nos locais públicos cópias desta lei.

§2º- Decorrido 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei, a Secretaria Municipal de Obras deverá providenciar a apreensão dos
animais que estiverem sendo criado ou em circulação, em estado de soltura, nas vias e logradouros públicos.

I- Nos casos de reincidência da apreensão de animais do mesmo proprietário, a multa será cobrada em dobro, ou seja, 200 UFM por
animal.

§3º- Após a apreensão dos animais, o proprietário tem o prazo máximo de 10 (dez) dias para requerer a soltura do animal, que deve ser
realizada após o pagamento da multa disposta no caput do art. 3º desta Lei.

I- Uma vez liberado o animal, todos os cuidados e transporte ficarão a cargo de seu proprietário ou responsável.

§4º- Decorridos o prazo de 10 (dez) dias da apreensão do animal, se o proprietário do mesmo não tiver cumprido com as exigências
desta Lei, será os mesmos considerados abandonados, ficando autorizada a Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos solicitar o Leilão dos animais, sem qualquer direito do proprietário a indenização ou ressarcimento.

§5º- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, através do Secretário da pasta, deverá encaminhar o relatório dos animais com a
indicação da espécie, raça, sexo e pelagem, para a Gerência de Suprimentos e Licitações para que seja realizado o processo do Leilão.

Art. 5º- O animal que for identificado como vítima de maus tratos será igualmente apreendido e levado para o abrigo municipal de

animais e o proprietário ao ser identificado será denunciado ao Ministério Público para responder as penas da Lei.

Parágrafo único. Considera-se maus tratos toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo,
ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos, alojamento e instalações inadequadas ou impróprios à espécie ou porte, falta de cuidados veterinários quando necessário e outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional, bem como o que mais dispõe a legislação estadual e federal sobre proteção aos animais.

Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 11Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.

Gostou do nosso portal de notícias?

Então siga o canal do YouTubereceba notícias diariamente através do WhatsApp (CLIQUE AQUI). Para ler mais notícias do Noroeste Mineiro, clique em NOTÍCIAS Siga o jornalista Jeferson Sputnik no TwitterInstagram e Facebook.  Envie informações à redação do portal por e-mail: [email protected].

O conteúdo do Sputnik Voz do Povo é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.

Comentários

Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo