Justiça proíbe realização de rodeios em todo o estado de Minas Gerais
Decisão de juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, de Belo Horizonte, proíbe que o governo autorize os eventos
A Justiça de Belo Horizonte proibiu, na última quinta-feira (25), a prática de rodeios em todo o estado de Minas Gerais. A ordem foi dada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, que fica no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.
De acordo com a decisão, o governo estadual está proibido de “realizar, autorizar ou promover” qualquer atividade cultural, esportiva ou recreativa que contenha o rodeio. Todo evento, seja público ou privado, deve ser autorizado pela administração do estado.
“Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência
de julgador. Existe, de fato, acentuada probabilidade de os animais, que serão como meras coisas utilizados nos rodeios, serem também submetidos a sofrimentos atrozes até a morte”, afirma o juiz Michel Curi e Silva na decisão.
A decisão não faz distinção entre as várias modalidades do rodeio, tornando proibidas todas as atividades, como a prova do laço, a prova de três tambores (quando o peão cavalga, no menor tempo possível, sob obstáculos) e montaria.
A ação civil pública que pediu o banimento dos rodeios foi da ONG Instituto Protecionista — SOS Animais & Plantas contra o Governo de Minas. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Por meio de nota, a administração estadual informou que não foi notificada da decisão e que vai se manifestar nos autos do processo.
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