Homem acusado de tentar matar a ex-mulher a facadas em 2006 é condenado por lesão corporal, mas é libertado por prescrição do crime
O réu foi acusado de tentar assassinar a ex-mulher com golpes de faca em 09 de setembro de 2006, e a denúncia foi feita em 26 de janeiro de 2011. Transcorreram mais de quatro anos, sendo obrigado o reconhecimento da prescrição do caso.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ofereceu denúncia em desfavor de Welton Augusto dos Santos, em 26 de janeiro de 2011 e foi pronunciado em 21 de setembro de 2018, e confIrmado o acordão em 14 de agosto de 2019, sendo o acusado submetido ao Júri Popular, na manhã desta quinta-feira (26).
Os jurados reconheceram, a materialidade e autoria. A tentativa de homicídio, foi rejeitada, de modo que afastado o “animus necandi”, a competência para apreciação das condutas imputadas ao acusado recai no juízo singular.
Na época a vítima acusou o homem de ter tentado matá-la, porque ela estava conversando com dois compadres seus, quando de repente chegou o ex-amasio com uma faca e começou a lhe dar alguns golpes, que segundo ela provocou vários cortes em seu corpo. Na ocasião o autor confessou ter efetuado os golpes de faca contra vítima.
O réu foi condenado pelo crime de lesão corporal em regime aberto, sendo suspensa a pena e imposta ao réu a prestação de serviços a comunidade. Foi aplicada a sanção de 01 ano, de reclusão ao sentenciado, cujo prazo prescricional é quatro anos, mas foi considerado que entre a data do fato (09 de setembro de 2006 e o recebimento da denúncia em 26 de janeiro de 2021), transcorreram mais de quatro anos, ficando obrigado o reconhecimento da prescrição do crime.
O Ministério Público, representado pela promotora de justiça, Sra. Fabiana Pereira de Lima Lopes, a defesa composta por duas advogadas; Deborah Cristina Rutkoswski Dias Martins, Sulamita Couto, instrução criminal feita pelo Sr. Guilherme Carvalho. Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Rodrigo de Carvalho Assumpção.
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