Lei que altera o Fundeb é sancionada com um veto e professores de João Pinheiro reclamam de não pagamento do rateio do FUNDEB 2021
O Sputnik Voz do Povo, tornou, publico na manhã desta quinta-feira (30) o descontentamento da classe em relação ao não pagamento do rateio do FUNDEB 2021. A professora, Nelma Márcia de Araújo, da CEMEI “GOTINHA”, participou do programa Impacto Notícias e falou do descontentamento dos professores.
Uma carta foi encaminhada a redação do Sputnik Voz do Povo, e nela os servidores apresentaram queixas diretas ao prefeito Municipal Edmar Xavier. Veja na íntegra…
“Nós educadores deste município viemos por meio desta apresentar-lhe nossas indignações, estamos sim muito descontentes e esse descontentamento vai muito além de não termos, por parte da administração uma resposta favorável ao rateio do FUNDEB 2021, nossa indignação começa em termos como todos, passado por um período de extrema dificuldade que enquanto alguns julgavam-nos estarmos no conforto de nossos lares, longe dos perigos da pandemia, nós nos desdobramos para conseguir fazer a educação acontecer.
Tivemos em grande maioria que investir em tecnologias para conseguir trabalhar, 8 entre 10 professores tiveram que comprar equipamentos para garantir a educação de jovens e crianças pinheirenses, tivemos que nos especializar, pois muitos de nós não tínhamos domínio das tecnologias que podiam naquele momento, garantir aprendizagem e proximidade ao educando e sua família, tivemos que contratar pacotes de internet ou acrescentar velocidade a que tínhamos para fazer o ensino remoto acontecer nesta cidade, muitos de nós contratamos espaço em drive para guardar documentos de uso escolar e tudo isso teve custo. Perdemos noites e noites de sono montando aulas, vídeos etc.
Fizemos da nossa casa uma escola, tiramos de nossa família a liberdade a privacidade, atendemos e estivemos disponíveis em horas ininterruptas para atender e garantir acesso aos muitos que por não disporem de recursos e só podiam fazer tarefas depois que pai e/ou mãe chegassem em casa e então estes pudessem fazer suas atividades e foi aí que acabamos dobrando nossa carga horária. Nem vou aqui citar a infinidade de documentos e documentos que preenchemos.
O fato é que apesar de tantos esforços, tanta dedicação não vemos por parte da gestão municipal qualquer reconhecimento.
Nossos salários estão sem correção a um bom tempo, então lhe perguntamos hoje, o que está sendo feito a este respeito?
A tempo vamos aqui fazer ainda alguns questionamentos a respeito do FUNDEB:
O dinheiro foi repassado ao município?
Onde ele foi investido?
– Ônibus não estavam rodando certo? Se houve reparos nestes, quais foram?
– Escolas foram reformadas? Onde? quais?
Sabemos que algumas receberam pequenos reparos como pintura e que o serviço por vezes foi realizado por funcionários da Secretaria de Educação.
– Contratos foram feitos para compor o quadro de profissionais afastados durante a pandemia? Onde? Quando? Quantos contratos, senhor prefeito?
– Lembramos ainda que em João Pinheiro por lei municipal e diferente de muitos outros lugares os contratados não recebem férias, 13º e isso gera sim economia a cidade certo?
– Se realmente não temos sobras do FUNDEB no município de João Pinheiro, diferente de muitos outros municípios mineiros e do próprio estado queremos sim saber por quê?
Afinal o FUNDEB é verba da educação como o senhor bem sabe, deve ser investido no desenvolvimento da educação bem como na valorização dos profissionais. Senhor prefeito gostaríamos ainda de saber o que o senhor e sua gestão tem feito promover uma educação de qualidade nesta cidade?
Quais investimentos foram ou serão feitos na área da educação por parte da sua administração?
Lembro que educação é o caminho para se ter uma cidade melhor, mais digna, mais próspera e afirmamos ainda que não se faz educação sem a valorização dos profissionais que nela atuam. Muitos gestores tem consciência disso e mais que reconhecer, valorizam e investem na educação.
Portanto senhor prefeito deixamos aqui nossos questionamentos e esperamos que o senhor possa nos esclarecer com comprovação onde foram investidos ou gastos, os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÂO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO na nossa cidade.
Reconhecemos como cidadãos os muitos ganhos da cidade nos últimos anos, mas estamos vendo que a educação em João Pinheiro não é uma das prioridades e isto é um fato muito triste senhor pois sem educação o desenvolvimento humano se faz impossível.
Não se faz uma grande cidade com homens pequenos e para se fazer homens grandes é necessário dar-lhes uma educação que transforme, liberte e direcione”. Finalizou.
Lei que altera o Fundeb é sancionada com um veto
Foi vetado dispositivo que permitia o processamento de folha de pagamento dos profissionais da Educação em contas específicas
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 14.276/21, que modifica regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo que excepcionava regra de movimentação de recursos do fundo para outras contas (VET 69/2021).
A nova norma é originária do Projeto de Lei 3418/21, de autoria da deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a proposta foi aprovada no dia 15 de dezembro e, por ter sido alterada, retornou para nova análise dos deputados.
O texto passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023 e adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
Veto
Foi vetado dispositivo que abria exceção quanto à regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados e municípios com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação.
Havia a previsão de instituição de conta específica do Fundeb para processamento de folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuição a essas instituições da responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do Fundeb.
Segundo o presidente da República, “a proposição legislativa contraria o interesse público por gerar impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb, em desacordo o disposto no artigo 37 da Constituição, no que diz respeito à distribuição, à transferência e à aplicação dos recursos dos fundos apenas para o cumprimento de suas finalidades constitucionais”.
Para Bolsonaro, a instituição de contas do Fundeb em outras instituições financeiras para todos os entes públicos que processem a folha de pagamento dos profissionais da educação em instituições financeiras distintas das previstas na Lei 14.113, de 2020, contrariaria o conceito de conta única e específica.
Em veto, o presidente justifica ainda que a publicação dos extratos das contas específicas para processamento da folha de pagamento dos profissionais da educação na forma prevista na proposição legislativa se mostraria insuficiente como mecanismo de controle e transparência, tendo em vista que o pagamento de servidores ocorre por meio de serviços bancários de pagamento em lote.
Profissionais
A norma alterou a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, os docentes; os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
Filantrópicas
Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos terão de cumprir de condicionalidades para a contagem de matrícula, a serem conferidas e validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.
Estão entre as condicionalidades oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os alunos e comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação.
Aprendizagem
Diante dos impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais, para o exercício financeiro de 2023 os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento.
As escolas não serão obrigadas a cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
A partir do novo formato definido para o ensino médio já em 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.
Valores
O indicador de potencial de arrecadação tributária será implementado a partir de 2027. Até então serão utilizados o nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado para a definição da distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT).
A lei alterou também a data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Agora, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.
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