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Minas em Foco

Chacreamento irregular na Fazenda Paiol em Paracatu é autuado pela Policia Militar Ambiental

Na data de 25 de julho 2021, PM de meio ambiente recebeu uma denúncia anônima, via telefone, relatando que na fazenda (Paiol), o senhor conhecido por M. De M. P. 34 anos de idade estaria realizando um loteamento rural de chácaras, de forma irregular, no município de Paracatu-mg.

A equipe diligenciou até o local para verificar a veracidade da denúncia, no local a equipe fez contatos com o Sr. R. M. Q. Dos S. 50 anos de idade e o Sr. G. M. Dos S, 63 anos de idade, e estes afirmaram que adquiriram lotes naquela localidade.

Segundo eles no Chacreamento rural, foram abertas 03 (três) ruas principais e área foi dividida em 70 lotes, cada lote medindo aproximadamente 1000 metros quadrados, sendo comercializado por r$ 25 (vinte cinco) mil reais. Além disso, a pessoa que adquirisse um lote, era lavrado contrato de compra e venda.

Durante fiscalização no local os militares verificaram que foi suprimida a vegetação nativa, tipo Cerrado Sensu Stricto, com formação florestal e campestre, em 21 (vinte e um) lotes, totalizando (3,30 ha) três hectares e trinta ares, localizado nas coordenadas geográficas: s17°10’53,02’’; w047°01’29,65’’.
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onforme o decreto estadual nº 29.687/ 1989, assevera que aquela localidade no município, está protegida para fins de preservação de mananciais que são captados para o abastecimento público de água na cidade de Paracatu, sendo vedado o tipo de intervenção no local sem anuência dos órgãos competentes. Além disso, as florestas e demais formas de vegetação da região foram declaradas como de preservação permanente.

Entretanto, o empreendedor responsável pelo loteamento não se encontrava no local, então ele foi notificado, através de um comprador, Sr. G. M.A dos S, a comparecer na (sede) 2º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente, munido do mapa da propriedade, o cadastro ambiental rural e também da autorização da intervenção ambiental ou para demais providências.

No dia 27 de julho 2021 compareceu no pelotão como solicitado o responsável pelo loteamento e ele relatou que não possuía autorização do órgão ambiental competente.

Diante ao exposto, o empreendedor infrator foi autuado administrativamente por exercer a atividade de exploração florestal e o uso alternativo do solo sem a devida autorização.

Na área objeto da infração, as atividades foram suspensas até que sejam sanadas as irregularidades junto ao órgão competente.

No local foram apreendidos 90 (noventa) metros cúbicos de lenha nativa, sendo confiado em depósito ao autuado.

O rendimento lenhoso do local da infração foi definido de acordo com a tabela do código 302, anexo iii, artigo 112 do decreto 47383/18, inciso ii.

Valor estimado de mercado do material lenhoso apreendido: r$ 5.400,00. Ademais, o autuado foi orientado sobre seus direitos legais, especialmente os de defesa.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo