João Pinheiro vai receber R$ 2.5 milhões do acordo com a Vale; Veja quanto vai receber os demais municípios
Deputados da FFO aprovaram parecer com novo texto ao PL 2.508/21, do Executivo, que prevê destino de R$ 11,06 bilhões.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ampliada com membros efetivos das outras comissões permanentes, aprovou, na noite dessa última terça-feira (13/7/21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.508/21.
A proposição, de autoria do governador Romeu Zema, autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões oriundos de parte do acordo judicial firmado pelo Executivo com a Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (RMBH), que provocou 272 mortes, em janeiro de 2019.
O município de João Pinheiro, vai receber o recurso direto na conta do Município para obras e investimentos garantido na emenda de coautoria do deputado Elismar Prado.
A proposta foi incluída no PL 2.508/21, que está sendo votado pelo Plenário da AlMG e atende solicitação da população. #defesadomunicipio.
Segundo o projeto, a cidade poderá utilizar o recurso em pavimentação, calçamento, sinalização, pontes, construção, ampliação e reforma de unidades de saúde e de assistência social, obras de acessibilidade e de saneamento, aquisição de equipamentos de saúde, assistência social e de educação, poços artesianos e cisternas, construção de creches e escolas, de unidades habitacionais, quadras esportivas e aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
Veja quanto vai receber cada cidade
Patos de Minas ………… R$ 7.000.000,00
João Pinheiro….. R$ 2.500.000,00
São Gotardo….. R$ 2.500.000,00
Carmo do Paranaíba…… R$ 2.500.000,00
Coromandel……. R$ 2.500.000,00
Sacramento………. R$ 2.500.000,00
Vazante……… R$ 1.500.000,00
Presidente Olegário…….. R$ 1.500.000,00
Lagoa Formosa…….. R$ 1.500.000,00
Brasilândia……… R$ 1.500.000,00
Nova Ponte……… R$ 1.500.000,00
Campos Altos……….. R$ 1.500.000,00
Rio Paranaiba…… R$ 1.000.000,00
Serra do Salitre…….. R$ 1.000.000,00
Lagoa Grande……… R$ 1.000.000,00
São Gonçalo do Abaeté…… R$ 1.000.000,00
Riachinho………… R$ 1.000.000,00
Guimarania………. R$ 1.000.000,00
Lagamar……….. R$ 1.000.000,00
Varjāo de Minas ……… R$ 1.000.000,00
Tiros………….. R$ 1.000.000,00
Bonfinópolis….. R$ 1.000.000,00
Verissimo……… R$ 750.000,00
Matutina……. R$ 750.000,00
Pedrinópolis…. R$ 750.000,00
Cruzeiro da Fortaleza……. R$ 750.000,00
Belo Horizonte vai ficar com o maior volume de recursos – R$ 50 milhões. Uberlândia, Contagem e Juiz de Foram vão receber R$ 30 milhões cada uma. As cidades de Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis e Santa Luzia vão receber R$ 15 milhões cada uma.
O restante dos recursos teve a distribuição dividida por faixas:
– Municípios de 100 mil a 200 mil habitantes: R$ 7 milhões cada
– Municípios de 50 mil a 100 mil habitantes: R$ 5 milhões cada
– Municípios de 25 mil a 50 mil habitantes: R$ 2,5 milhões cada
– Municípios de 15 mil a 25 mil habitantes: R$ 1,5 milhão cada
– Municípios de 5 mil a 15 mil habitantes: R$ 1 milhão cada
– Municípios até 5 mil habitantes: R$ 750 mil cada
Os valores são de execução orçamentária e financeira obrigatória e deverão ser transferidos aos municípios independentemente da sua adimplência, da prestação de contrapartida, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município.
O substitutivo traz ainda um cronograma para transferência dos recursos, que será feita da seguinte forma: 40% até 30 de agosto de 2021; 30% até 31 de janeiro de 2022; e os demais 30% até 1º de julho de 2022.
Os recursos recebidos também passarão a pertencer ao município beneficiário no ato da efetiva transferência financeira e deverão ser aplicados em despesas de capital (investimentos), vedada, em qualquer caso, sua aplicação no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; encargos referentes ao serviço da dívida; veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa; e, ainda, despesas correntes em geral.
O acordo entre a Vale e o Governo de Minas foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 4 de fevereiro. O PL 2.508/21 foi recebido no Plenário no dia 2 de março último, após ser entregue no dia 25 de fevereiro, ao presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), pelo governador, em cerimônia realizada na Casa. O projeto foi então encaminhado para a FFO para receber emendas.
Em conformidade com o artigo 17 da Lei Orçamentária Anual, a LOA, o PL 2.508/21 solicita a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado de 2021 até o valor de R$ 11,06 bilhões. O montante total do acordo é de R$ 37,7 bilhões, sendo que a maior parte equivale a obrigações assumidas pela Vale e que são de responsabilidade da empresa, como pagamento de auxílio emergencial e ações diretas de reparação.
O valor analisado pela ALMG (R$ 11,06 bilhões) constitui receita extraordinária do Estado, equivalente a cerca de 10% da receita prevista para 2021, conforme a LOA votada pela ALMG ainda no final do ano passado. E a Constituição Mineira estabelece a necessidade de autorização legislativa para suplementação do Orçamento do Estado em caso de recurso extraordinário que supere 1% da receita orçamentária total.
Destinação – No geral, os recursos do acordo serão usados para atender as despesas previstas em projetos de transferência de renda e demandas diretas dos atingidos; investimentos socioeconômicos na bacia do rio Paraopeba; reparação socioambiental integral; segurança hídrica; mobilidade; melhoria de serviços públicos; e reparação já iniciada e medidas emergenciais. Tais despesas estão detalhadas nos anexos do PL 2.508/21.
O projeto também autoriza o remanejamento desse valor entre as diferentes finalidades até o limite de 30% do total, observadas as regras previstas no termo judicial. Em mensagem que acompanhou a proposição, o Executivo informou que o termo judicial não impede ou interrompe ações individuais de reparação ou a responsabilização penal e administrativa da mineradora em foros próprios.
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