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Ação do MPMG cobra transparência do município de Paracatu em relação aos gastos no enfrentamento da Covid-19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu e da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Noroeste de Minas Gerais, obteve uma decisão liminar da Justiça que obrigado o município de Paracatu a disponibilizar, no site da prefeitura, com livre acesso, todas as informações, em inteiro teor, referentes às despesas específicas para o combate ao Covid-19, bem como o nome e o CPF dos gestores de todos os contratos emergenciais celebrados pela prefeitura municipal sob fundamento das exceções previstas na Lei 8.666/93 e na Lei nº 13.979/20 (com redação dada pela Medida Provisória nº926/20).

A decisão (Processo nº 5001658-50.2021.8.13.0470), da 2ª Vara Civil da Comarca de Paracatu, vai ao encontro do pedido feito pelo MPMG em Ação Civil Pública (ACP), proposta pelos promotores de Justiça Mariana Duarte Leão e Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim.

A Justiça determinou que a prefeitura terá o prazo de 60 dias para iniciar a divulgação das informações a que se encontra obrigado de fazê-lo, em relação aos gastos suportados pelo município em razão de contratações diretas destinadas ao enfrentamento da situação emergencial decorrentes da pandemia.

Transparência na divulgação
A divulgação deverá ser feita de forma irrestrita, incondicional e atualizada, independentemente de prévia identificação dos requerentes ou do preenchimento de qualquer tipo de formulário ou cadastro, no seu sítio de internet (portal da transparência). Ela deverá seguir os moldes das leis 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 13.979/20 (com redação dada pela Medida Provisória nº 926/20) e Complementar 131/2009 (Lei da Transparência), esta última que inseriu dispositivos na Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

“O efetivo funcionamento do portal da transparência é meio de concretizar a publicidade administrativa, portanto é prática salutar para uma administração pública eficiente, honesta e transparente, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça”, destaca o juiz Fernando Lino dos Reis.

De acordo com o MPMG, apesar de todos os esforços empreendidos o Município de Paracatu tem persistido na omissão em assegurar a devida transparência pública ativa em relação às contratações e aquisições realizadas, relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do Covid-19, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 13.979/2020, e legislação correlacionada.

“Infelizmente, conforme apurado em Procedimento Administrativo, o município resiste em trazer transparência para os atos de sua administração pública, preferindo vê-la coberta pelo manto da ignorância da sociedade. Ademais, a ausência de encaminhamentos dos contratos ao MPMG, conforme requisitado, demonstra o descaso frente aos órgãos constitucionalmente investidos dos atos de controle externo em propiciar que estes acompanhem a aplicação dos recursos públicos, e assim mitiguem ou coíba mas práticas de corrupção e malversação de tais recursos”, explicam os promotores de Justiça.

Ainda segundo os promotores de Justiça Mariana Duarte e Nilo Virgílio, a não publicidade das informações, além de ser ilegal, tem o condão de impossibilitar que qualquer cidadão e os demais órgãos competentes fiscalizem as atividades da administração pública, de forma clara e célere, sendo extremamente necessária a regularização judicial da questão, cabendo tão somente à Prefeitura Municipal de Paracatu cumprir a lei, ressaltam.

Dispensa de licitação
Em relação à dispensa de licitações, é necessário que o gestor cumpra todas as demais determinações da legislação cabível, em especial os cuidados com a publicidade (artigos 16 e 26, caput da Lei 8.666/93 e 4º, parágrafo 2º da Lei 13.979/2020 divulgação imediata) e os casos em que é obrigatório o instrumento contratual (artigo 62, caput, da Lei 8.666/93).

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo