Prefeitura de PO proíbe vendas de bebidas alcoólicas e funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes após as 22h
NOVO DECRETO PROÍBE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES E VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A PARTIR DAS 22 HORAS
A Prefeitura Municipal de Presidente Olegário publicou no Diário Oficial do município. hoje (10-06) o Decreto de nº 1.369 de 09 de junho de 2021.
O Decreto tem como premissa minimizar a quantidade de casos em Presidente Olegário, e combater a disseminação do vírus da COVID-19, e também evitar aglomerações. Ficando proibido de acordo com o Art. 1° o consumo de alimentos e bebidas de qualquer tipo em locais públicos após as 22:00.
E em seu Art. 2° a proibição do funcionamento entre as 22:00 e 05:00 o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes. E para o funcionamento de delivery e drive-thru o funcionamento poderá seguir normal, mas com a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após as 22:00.
Art. 1º Fica proibido o consumo de alimentos e/ou bebidas alcoólicas em locais públicos, como praças, ruas e calçadas no período compreendido entre às 22h00 de um dia e às 05h00 do dia seguinte.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de restrição para o comércio local:
I – Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres estabelecidos na sede e nos Distritos do Município poderão funcionar apenas no horário compreendido entre às 5h00 e às 22h00;
II – Após as 22h00 fica proibida a comercialização de bebida alcóolica em qualquer estabelecimento comercial, incluindo na modalidade delivery e drive thru;
E conforme o Art. 4º deverão ser suspensas as seguintes atividades:
a) os eventos públicos e privados de qualquer natureza;
b) o funcionamento de clubes de recreação;
O Decreto terá vigência até o dia 20 de junho de 2021, ou até que novo Decreto seja publicado, o que acontecer primeiro, e em caso de descumprimento do mesmo poderão ser aplicadas sanções administrativas
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