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Venceu no último dia 4 o prazo para a prorrogação do concurso público da Câmara Municipal de João Pinheiro

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A Constituição Federal é clara no seu artigo 37, inciso III que “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

Além disso, o Edital de abertura do certame dispõe em seu Capítulo I, item 3, o seguinte:

“CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(…)

3. O prazo de validade do concurso será de 2(dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Legislativo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.”

Dessa forma, o Poder Legislativo de João Pinheiro-MG, que realizou concurso para provimento de 15 (quinze) vagas em novembro de 2018, com homologação na data de 4 de fevereiro de 2019, deixou de prorrogar o certame dentro do seu prazo de validade.

Mesmo após o vencimento da homologação do concurso, ainda não há nenhum posicionamento da Câmara Municipal de João Pinheiro não só sobre a prorrogação do certame, mas também sobre a nomeação dos candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital, mesmo tendo preenchido apenas oito das quinze vagas ofertadas.

Veja o link do site oficial da Câmara Municipal de João Pinheiro, que leva a todos os atos oficiais relacionados ao Concurso que foram publicados até o momento: https://www.joaopinheiro.mg.leg.br/processo-legislativo/concurso-publico

Nota-se que sete candidatos que passaram no concurso dentro das vagas presentes no edital ainda não foram nomeados e aguardam posicionamento da casa legislativa.

Lembrando que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, segundo a Súmula 15, é no sentido de que “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.”

Assim, a partir do momento em que a Câmara deixa de prorrogar o prazo de validade do concurso, esses sete candidatos não nomeados passam a ter direito líquido e certo às suas respectivas nomeações de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Procurado pela nossa redação o Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro, o mesmo foi questionado sobre a situação e alegou que o concurso teve seu prazo de validade suspenso através da LC 173/20.

Em decorrência da pandemia, foi publicada a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, que entrou em vigor no 1º dia subseqüente, ou seja, no dia 28. Esta Lei trata do congelamento dos gastos públicos e teve bastante repercussão por versar também sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos. 

O problema em questão é que para ser garantida a suspensão dos prazos, deverá ser publicada pelos organizadores do concurso público nos veículos oficiais previstos no edital do concurso.

Questionado o presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro, Vereador Pedro Gil (PDT), o mesmo informou que a medida deve ter sido tomada pela CONSULPAM, ou seja, a Câmara não o fez.

O presidente foi questionado se recebeu algum documento ou publicação, por parte da organizadora e o mesmo informou não ter contato com a mesma.

Diante da situação o presidente passou a nossa redação, números de telefone e e-mail da mesma, para que nossa redação entrasse em contato diretamente com os organizadores. Tentativa de contato sem sucesso.

Lista dos candidatos que deverão ser nomeados:

1 – Tatiane Pereira da Silva – Auxiliar de Apoio ao Legislativo; 2 – Ellen Cassia de Oliveira Pacheco – Assistente de Apoio ao Legislativo; 3 – Daniela Batista Vieira – Assistente de Apoio ao Legislativo; 4 – Iago Henrique Silva Andrade – Técnico e Apoio ao Legislativo; 5 – Alan Júnior de Almeida – Técnico de Apoio ao Legislativo; 6 – João Rodrigues Soares Amaral – Motorista de Apoio ao Legislativo; 7 – Juliana Bergman Silva – Advogado.

Inicialmente apenas os concursos federais estão suspensos, e dos demais entes federativos deverão comunicar de maneira formal nos veículos de comunicação.

Apesar do art. 10 da LC 173/20, abordar que ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos público em todo o território nacional, a priori, apenas a União fica vinculada a Lei Complementar, no sentido dos concursos públicos federais.

Vale destacar que, a Lei Complementar 173/20, apesar de não ter suspendido os prazos de validade dos concursos públicos automaticamente nas outras esferas administrativas, ela autoriza aos órgãos públicos, bem como as bancas organizadoras dos certames a publicar nos veículos oficiais a suspensão dos respectivos concursos.

Por fim, pode ser concluir que, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos referente à União (âmbito federal), fica vinculada a LC 173/20, e no âmbito das outras esferas administrativas vai depender da manifestação dos organizados dos concursos, ou seja, uma banca examinadora ou o órgão público responsável terá que manifestar expressamente, para que haja realmente uma efetivação dessa suspensão.

Por quanto tempo irá durar a suspensão dos prazos de validade dos concursos?

Lembrado que, a duração da suspensão dos prazos de validade irá perdurar até término da vigência do estado de calamidade pública. É importante destacar que, o Brasil tem uma enorme dimensão continental, então cada governador tem tratado de forma distinta esse momento de pandemia, isso acaba influenciando a seara dos concursos públicos.

Contudo, é importante o candidato verificar, na sua esfera administrativa, no âmbito do Município ou do Estado, ou seja, no âmbito da esfera administrativa de que trata o concurso público, quando que vai encerrar o estado de calamidade. 

Qual a diferença entre cancelamento e prazo de validade de um concurso?

Há de ressaltar também a diferença entre a SUSPENSÃO dos prazos de validade e o CANCELAMENTO dos concursos públicos.

Em conseqüência dessas alterações, a preocupação por parte dos candidatos veio à tona, principalmente o que ficou determinado no texto do art. 10 da referida LC 173/20, que trata sobre a SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo