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Projeto de lei pode punir agente público que violar normas de saúde durante pandemia

O Projeto de Lei 3390/20 classifica como ato de improbidade administrativa a ação do agente público que violar norma de saúde durante estado de calamidade pública decorrente de pandemia.

As punições previstas são o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão temporária dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, conforme a gravidade do fato. 

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) motivado pela pandemia de Covid-19. Com a medida, ele pretende combater falas e atitudes de autoridades públicas contrárias às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Gonzaga Patriota acredita que as autoridades públicas deveriam conscientizar a população sobre a importância do distanciamento social, das práticas de higiene e do uso de máscaras, como formas de reduzir o contágio pelo coronavírus.

Em vez disso, alguns agentes públicos promovem aglomerações e incentivam a população a evitar o isolamento domiciliar. Tais atitudes colocam em risco a vida e a saúde da população, devendo ser tipificadas como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, afirma o parlamentar. 

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo