Morador de Brasilândia de Minas alega ter sido preso injustamente e entrará com ação contra o Estado
Clodoaldo Ribeiro da Silva, morador de Brasilândia de Minas, alega ter sido preso injustamente e vem a público esclarecer o ocorrido
Uma nota de repúdio foi entregue a nossa equipe de reportagem pelo senhor Clodoaldo, que de acordo com ele foi elaborada pelo seu advogado Dr. Leonardo.
NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO
No dia 12 de setembro do presente ano, após informação fornecida pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, foi publicada notícia em veículos de comunicação, sendo JP Agora e Sputnik Voz do Povo, onde fora divulgada informações de que a pessoa de Clodoaldo Ribeiro da Silva estaria envolvida com a suposta mercancia de entorpecentes (tráfico de drogas) na cidade de Brasilândia de Minas.
A notícia diz que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar, expedido pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pinheiro – MG, a Polícia Militar de Brasilândia de Minas localizou dinheiro, cheques, escrituras, anotações e uma balança na residência do investigado. Em razão de tais objetos a guarnição efetuou a prisão em flagrante de Clodoaldo Ribeiro da Silva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Ocorre que após conclusão do Inquérito Policial, presidido pelo Delegado de Polícia Civil da Comarca de João Pinheiro/MG, que contou com relatório de investigação da inspetoria de detetives, ficou provado que todos os bens apreendidos são legais e de procedência lícita, não existindo qualquer relação para com a atividade criminosa.
Os cheques e o dinheiro são oriundos de negociações comerciais, as anotações se referiam ao controle interno de seu comércio e a mencionada balança era destinada a pesagem de frutas e verduras da mercearia que o manifestante iria inaugurar. Portanto, nada de ilícito teria sido encontrado em poder do mesmo, tão menos qualquer substância entorpecente.
Inexistindo qualquer prática criminosa por parte de Clodoaldo, o delegado responsável pelo caso não procedeu com seu indiciamento, sob o argumento de que não havia justa causa para tal medida.
Ainda sugeriu o arquivamento do inquérito. Referido inquérito policial, ao chegar ao poder judiciário, teve parecer da Promotora de Justiça quanto ao arquivamento do mesmo.
E seguindo a mesma linha de raciocínio, o Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Pinheiro, o Dr. Maurício Pinto Filho, decidiu por arquivar o feito quanto a Clodoaldo, acatando o parecer do Ministério Público, conforme decisão proferida na data de 14 de outubro de 2020.
Clodoaldo Ribeiro da Silva permaneceu preso por 33 dias injustamente, tendo sido solto após impetração de Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Relembre o caso
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