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TSE libera candidatura de fichas sujas que estariam inelegíveis até outubro

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Beneficia condenados em 2012 – Eleições adiadas até novembro – Adiamento é resposta à Covid-19

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (1º.set.2020) que a mudança na data das eleições devido à pandemia beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa até outubro. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se 1 candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O congressista afirmou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de 8 anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do 1º turno da eleição daquele ano.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o 1º turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O 2º turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

A decisão da maioria dos ministros do TSE segue recomendação da área técnica do Tribunal. Em parecer (íntegra – 63 KB), os técnicos da Corte dizem que o Congresso deveria ter se manifestado sobre o assunto caso desejasse o veto aos candidatos fichas sujas.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.

Autor da consulta que motivou a decisão, o deputado Célio Studart criticou o entendimento firmado pelos ministros do TSE.

“A decisão do TSE, permitindo que condenados pela Lei da Ficha Limpa se aproveitem da nova data eleitoral para concorrer, trouxe grave desprezo pela moralidade eleitoral e violou uma das maiores conquista populares da última década, haja visto que a lei nasceu de iniciativa popular. Mais 1 ponto para a corrupção na pandemia”, disse.

A Lei da Ficha Limpa completou dez anos em junho deste ano. 

Ela considera inelegíveis os candidatos condenados na prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; por crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública. 

Existe uma lista de crimes que vão desde a ferir os princípios da administração pública até práticas ilegais como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, passando por ações mais gerais como atentados contra o meio ambiente e a dignidade sexual.

Também não estão aptos a concorrer a eleições candidatos que tenham cometido crimes eleitorais com previsão de pena privativa de liberdade; crimes de abuso de autoridade, entre outros. 

Veja a entrevista com Hércules Júnior, chefe do cartório eleitoral, onde falamos sobre a pré-Campanha e o pode e não pode eleitoral.




1 – Pode a pré- campanha em todos as vias de abordagem? Não divulgar a pré-campanha o candidato não perde voto? Não fica para trás?
 
2 – Na pré-campanha o pré-candidato contrata os serviços de um Designer Gráfico, para criar as artes dos posts para as redes sociais. Esse custo com o designer precisa posteriormente entrar na contabilidade da campanha?
 
3 – Na pré-campanha pode se contratar artistas, blogueiros e plataformas particulares para circular material de apresentação?
 
4 – Pode camisas de candidatos?  Eleitor que quer silkar a própria camisa com uma logomarca pode?
 
5 – Um pré-candidato à Vereador ou prefeito, pode fazer uma pesquisa online de intenção de votos a partir da página do Facebook dele?
 
6 – Pode impulsionamento na pré-campanha?
 
7 – Em caso de compras de votos e outros crimes eleitores onde e como denunciar?

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo