Lei determina que responsáveis pela administração de condomínios residenciais comuniquem ocorrência de violência doméstica
“Os síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais localizados no estado ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil de Minas Gerais ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso de que vierem a ter conhecimento. A comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e será realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes”. Isso é o que determina o artigo 1º da Lei Estadual nº 23.643, que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência de violência doméstica nos condomínios residenciais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A lei também determina a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador em caso de alguma dessas ocorrências.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), promotora de Justiça Patrícia Habkouk, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias, já que muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.
Canais de denúncia
Ligue 190 se ouvir gritos e sinais de briga
Ligue 192 para urgências médicas
Ligue 180 para denunciar violência doméstica
Ligue 100 quando a violência for contra criança
Se na sua cidade não houver nenhum serviço especializado no atendimento à mulher em situação de violência entre em contato com a delegacia de polícia mais próxima, com o serviço de assistência social do seu município (Cras ou Creas) ou com a Promotoria de Justiça da comarca.
Registro de ocorrência por meio da Delegacia Virtual
Com a regulamentação da Lei Estadual nº 23.644, em 19 de junho, é possível registrar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo mesmo canal, as mulheres também podem solicitar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Saiba mais: Atos de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão ser registrados pela internet
Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique aqui.
Acesso a informações sobre medidas protetivas
Também no dia 19 de junho, o MPMG assinou a Portaria Conjunta nº 23/2020, que dispõe sobre o funcionamento de uma plataforma que permite acesso on-line aos dados das medidas protetivas constantes do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com a medida, além do MPMG, a Defensoria Pública e as Polícias Civil e Militar, que desempenham importante papel na proteção das mulheres, terão acesso às informações do Siscom sobre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como forma de qualificar o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica que compareçam às delegacias.
Para o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o repasse das informações de forma célere e ágil permitirá que se conheça a realidade vivenciada pela mulher e que seja adotada, o mais rápido possível, a medida de proteção adequada. “A iniciativa é extremamente oportuna, uma vez que, por conta do isolamento social que estamos vivenciando, as mulheres estão mais expostas à violência”, disse.
A coordenadora do CAO-VD entende que, como são as primeiras instituições a atenderem as mulheres, a Polícia Civil e a Polícia Militar precisam ter acesso a essas informações. “Saber se a medida protetiva concedida está vigente e se o agressor foi intimado permitirá que se entenda configurado o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e também que se avalie o risco a que mulher está sujeita, propiciando o agravamento das medidas impostas, se for o caso, e o melhor encaminhamento da questão”, explicou Patrícia Habkouk.
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