Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro: um avanço e um retrocesso
Mudança aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração
A Câmara aprovou nesta terça-feira (23/6), o texto-base do projeto de lei que muda pontos do Código de Trânsito Brasileiro, apresentado pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado. O texto, que recebeu 353 votos favoráveis e 125 contrários, amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e flexibiliza as situações em que os motoristas poderão ter o direito de dirigir suspenso.
Antes de enviar a matéria ao Senado, os deputados ainda precisam votar os destaques, que são mudanças pontuais, analisadas depois que o texto-base é aprovado. Se o projeto for mantido pelas duas Casas, motoristas com menos de 50 anos de idade só precisarão renovar as carteiras a cada 10 anos, não mais cinco, como é hoje.
Quem tem mais de 50 e menos de 70 anos terá que refazer os exames de aptidão física e mental a cada cinco anos — atualmente, a renovação é a cada três anos para condutores a partir de 65 anos, caso em que o governo pretendia ampliar para cinco anos. Quem trabalha com veículos, como motoristas de ônibus, caminhão ou aplicativos, independentemente da idade, precisará renovar a habilitação a cada cinco anos.
O relator da matéria, Juscelino Filho (DEM-MA), disse ter definido os prazos “após acalorados debates e diversas opções estudadas” e análise de 228 emendas, apresentadas por 68 deputados. Ele também mudou o texto do governo para retirar a dispensa de exame toxicológico para caminhoneiros e motoristas remunerados, sugerida por Bolsonaro, ponto bastante criticado por parlamentares e especialistas.
Suspensão da CNH
Apesar de terem impedido várias tentativas do governo de afrouxar regras, os deputados flexibilizaram a exigência para suspensão da CNH. Bolsonaro propôs que a carteira só poderia ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados, não 20, como é hoje.
O texto aprovado ontem eleva a cobrança para 40 pontos, mas apenas se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada.
Se o condutor tiver apenas uma infração do tipo, a carteira será suspensa por 12 meses quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais, bastará ter 20 pontos. Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. “A simples ampliação do limite poderia estimular a imprudência e o cometimento de infrações sem considerar a natureza ou o potencial de risco delas”, justificou o relator.
A versão aprovada garante a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos carros por crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original.
Os deputados rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a punição para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infração gravíssima, nesses casos. O projeto original previa apenas advertência por escrito.
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