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Sem liberar calendário 3ª parcela, CAIXA paga HOJE 1º lote do auxílio de R$600

A expectativa era que o calendário completo do pagamento da terceira parcela fosse divulgado na última semana. No entanto, os detalhes somente deverão ser definidos no decorrer da semana. Enquanto isso, um novo lote foi liberado.

Mais de 4,9 milhões de brasileiros tiveram o cadastro do auxílio emergencial de R$ 600 aprovado. O depósito do auxílio de R$ 600 acontece nesta terça-feira, 16 de junho, e quarta-feira, 17 de junho, para esse grupo. Serão pagos um total de R$ 3,2 bilhões.

Assim como aconteceu no pagamento da segunda parcela para o primeiro grupo que teve acesso ao benefício, o novo lote ficará disponível apenas em conta poupança digital da Caixa.

Ou seja, o auxílio de R$ 600 poderá ser usado inicialmente apenas para pagamento de boletos, compras pelo cartão de débito virtual ou em maquininhas de cartão com QR Code. O calendário de saque e transferência para esse novo grupo se inicia apenas dia 6 de julho, e segue de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários.

Nesta terça-feira, 16 de junho, terão depositados em conta poupança digital da Caixa os beneficiários nascidos entre janeiro e junho. Quarta-feira, o mesmo ocorre para os nascidos entre julho e dezembro.

Calendário de saque e transferência

O saque e transferência da primeira parcela poderá ser feito de acordo com o cronograma abaixo.

  • 6 de julho: nascidos em janeiro
  • 7 de julho: nascidos em fevereiro
  • 8 de julho: nascidos em março
  • 9 de julho: nascidos em abril
  • 10 de julho: nascidos em maio
  • 11 de julho: nascidos em junho
  • 13 de julho: nascidos em julho
  • 14 de julho: nascidos em agosto
  • 15 de julho: nascidos em setembro
  • 16 de julho: nascidos em outubro
  • 17 de julho: nascidos em novembro
  • 18 de julho: nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo