Coronavírus: Bolsonaro autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses; trabalhador ficará sem salário
As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas
O governo publicou no domingo, 22, a Medida Provisória (MP) 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas. A MP autoriza que o contrato de trabalho seja suspenso por até quatro meses. No período, o trabalhador não irá receber salário. A empresa, no entanto, deverá oferecer curso online ao empregado. Além disso, deve manter benefícios como o plano de saúde. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade
A MP fala que a suspensão do contrato não dependerá de acordo ou de convenção coletiva e deverá ser tratada de forma individual entre empregado e empregador. A medida também versa que o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, que não terá natureza salarial, com valor definido entre as partes. Caso, neste período, o trabalhador não participe do curso ou programa de qualificação, o empregador deverá pagar imediatamente o salário e encargos, além de ser penalizado.
Caso a opção seja a suspensão, ela deverá ser registrada na carteira de trabalho. Ainda segundo a MP, trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus serão priorizados para gozo de férias. Além disso, o documento determinou a suspensão da exigência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador nos meses de março, abril e maio deste ano.
Jair M. Bolsonaro✔@jairbolsonaro · 4h
– Ações coordenadas entre o Governo e estados que estão garantindo a circulação de cargas em todo país.
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O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.
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