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Além de Lula, Dirceu e mais 11 presos da Lava Jato podem sair da cadeia

Mas nem todos os condenados da Lava Jato vão poder deixar a prisão, uma vez que são alvo de decretos de prisão preventiva

Os ministros do Supremo decidiram por 6 votos a 5 nesta quinta (7), que é inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância e, assim, abriram caminho para a soltura de ao menos 13 presos da Lava Jato, entre ex-executivos de empreiteiras, doleiros e ex-dirigentes da Petrobras, além do ex-presidente Lula, condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex do Guarujá.

Na manhã desta sexta, 8, a defesa do petista protocolou o pedido de liberdade do ex-presidente na Justiça Federal em Curitiba.  Lula sai da cadeia após 580 dias. veja a saida do ex-presidende da prisão em curitiba…

O Conselho Nacional de Justiça informou que a decisão do Supremo impactará, ao todo, 4.895 pessoas com condenação em segunda instância em todo o País. Entre eles, réus da Lava Jato.

A expectativa é que presos notórios da maior operação já deflagrada no País contra a corrupção poderão ser soltos a partir do julgamento do STF que se prolongou por cinco sessões plenárias e foi concluído nesta quinta, 7, com o entendimento de que o réu aguardará em liberdade e só começará a cumprir pena após esgotados todos os recursos — o chamado trânsito em julgado.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula) está no grupo que pode ser solto. Atualmente, ele cumpre pena no Complexo Médico-Penal de Pinhais de 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção e lavagem de dinheiro. Seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, também pode deixar a prisão, mesmo condenado a 10 anos, 6 meses e 23 dias.

Outro encarcerado em Pinhais é Gerson Almada, ex-executivo da empreiteira Engevix. Ele foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 34 anos e 20 dias.

Renato Duque, indicação política do PT para a diretoria de Serviços da Petrobras em 2003 e que rebelou-se contra devassa da Polícia Federal em sua casa, em 2014, poderá pedir a soltura após a decisão do STF. Suas penas somadas chegam a 123 anos e 11 meses de prisão.

Outros protagonistas das ações penais da Lava Jato serão alcançados pela decisão do Supremo, mas já estão fora da prisão. É o caso, por exemplo, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto que ganhou o benefício do regime semiaberto com tornozeleira eletrônica no começo de setembro, por decisão da juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

Nem todos os condenados da Lava Jato vão poder deixar a prisão, uma vez que são alvo de decretos de prisão preventiva.

É o caso do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB/RJ). Ele cumpre, além de condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), prisão preventiva desde outubro de 2016 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Também é o caso do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.

Dirceu na onda de Lula

Depois de Lula, o Dirceu entrou na fila e também protocolou pedido de liberdade.

O pedido levado ao juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, é subscrito pelos criminalistas Roberto Podval, Paula Moreira Indalécio, Daniel Romeiro e Viviane Santana Jacob Raffaini. Eles defendem o ex-ministro. Ressaltam que, apesar da decisão do Supremo ainda não ter sido publicada, o julgamento foi realizado em sessão pública e transmitido pela imprensa com repercussão nacional, “sendo, portanto, fato jurídico notório”.

“Assim, tendo em vista que a prisão do peticionário está fundamentada tão somente no posicionamento já revogado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a pena deveria ser cumprida assim que encerrada a jurisdição em segunda instância, e não havendo qualquer requisito autorizador de prisão preventiva, requer-se seja determinada a expedição de alvará de soltura.”

A defesa enfatiza que não deve ser necessário aguardar a publicação da decisão do STF. “Mesmo porque, quando o STF inicialmente sinalizara pela possibilidade da prisão em segunda instância, tal entendimento teve aplicabilidade imediata em todo o País, sem que fosse necessária qualquer publicação oficial do resultado daquele julgamento.”

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo