A barbárie perdeu: STF negou ao PSL autorização para o estado criar carrocinhas para crianças e adolescentes
Partido de Bolsonaro queria autorização para apreender crianças e adolescentes para averiguação
Num momento de graves retrocessos, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que precisa ser destacada, por seu caráter civilizatório.
A corte disse não a uma pedido formulado pelo partido de Jair Bolsonaro de permitir o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes.
Na prática, se instituiria uma espécie de carrocinha para menores, a exemplo do que acontecia em muitas cidades em relação a cães encontrados na rua.
O PSL propôs a ação em 2005, com objetivo de que fossem declarados inconstitucionais dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o 16 e o 230.
Caso a ação fosse acolhida, a Polícia poderia, por exemplo, apreender menores que estivessem em qualquer local público sem a presença dos pais.
Mais ou menos o que quis o Shopping Higienópolis, de São Paulo, em fevereiro deste ano, quando entrou na Justiça para ter autorização no sentido de retirar de seus corredores crianças e adolescentes considerados indesejáveis.
A juíza Mônica Gonzaga Arnoni negou, com uma sentença dura, em que comparou o pedido do shopping ao racismo oficializado nos Estados Unidos até o final dos anos 60.
“A simples presença física do outro que não é igual ou não segue o ideal de normalidade que se convencionou para o referido shopping center não legitima o pedido de autorização para apreensão de crianças e adolescentes, chamadas repetidamente pelo requerente de ‘em situação de rua’, indicando, quiçá, atitude discriminatória e ilegal”, escreveu a magistrada.
Em vez de recolher as crianças, sugeriu a magistrada, o shopping deveria investir uma pequena parte de seus lucros na promoção social, em projetos integrados ou não com o poder público.
“O shopping center requerente apresenta capacidade econômica e jurídica suficiente para, junto aos tantos agentes da rede protetiva, buscar auxiliar a vulnerável comunidade local”, afirmou.
A ação no STF poderia reverter decisões como esta. Gilmar Mendes, relator da matéria, disse:
“A declaração de inconstitucionalidade do referido tipo penal representaria verdadeiro cheque em branco para que detenções arbitrárias, restrições indevidas à liberdade dos menores e violências de todo tipo pudessem ser livremente praticadas, o que não pode ser admitido.”
Ponto para a civilização, num momento em que a barbárie procura se legitimar no Brasil.
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