Justiça obriga Vivo a apresentar estudo técnico para corrigir falta de sinal no Bairro Pôr do Sol
Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público e fixa prazo de 30 dias úteis para a operadora detalhar soluções para a oscilação crônica em João Pinheiro.
Por Redação Sputnik Voz do Povo 16 de setembro de 2026
JOÃO PINHEIRO, MINAS GERAIS – O Juiz de Direito Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pinheiro, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a Telefônica Brasil S.A. (Vivo). A decisão judicial determina que a operadora apresente um plano técnico com cronograma para normalizar o sinal de telefonia móvel e internet no Bairro Residencial Pôr do Sol.
A ação foi instaurada após representação da Associação dos Moradores do bairro e fiscalizações do PROCON Municipal, que apontaram um histórico crônico de falhas no serviço prestado na localidade.
Incongruência na oferta e apuração do PROCON
Em diligência presencial realizada pelo órgão de defesa do consumidor no Residencial Pôr do Sol, a maioria dos moradores entrevistados atestou a ausência completa de sinal, enquanto o restante relatou oscilações severas. O relatório contrapôs as alegações da empresa, que divulga institucionalmente a cobertura integral das tecnologias 2G, 3G e 4G em toda a zona urbana de João Pinheiro.
O magistrado destacou a essencialidade do serviço de telecomunicações para o acesso a chamadas de emergência, saúde, segurança e atividades comerciais no município:
- Estudo de Radiofrequência: A Vivo terá o prazo improrrogável de 30 dias úteis para juntar aos autos um estudo de engenharia que identifique as causas técnicas das falhas e apresente o cronograma de medidas corretivas;
- Mapeamento de Clientes: A concessionária também deverá informar no mesmo prazo a quantidade de linhas móveis ativas e cadastradas no Bairro Pôr do Sol;
- Penalidade por Descumpirmento: Em caso de não atendimento das ordens judiciais, foi arbitrada multa diária de R$ 1.000,00, com teto provisório fixado em R$ 100.000,00.
Prazos e andamento do processo
A decisão reservou a análise da execução física de obras estruturais definitivas — como a instalação de novas Estações Rádio Base (ERBs) — para uma fase posterior do processo, considerando a necessidade de licenças ambientais, trâmites urbanísticos e autorizações da Anatel.
A operadora Telefônica Brasil S.A. será citada para integrar a relação processual e terá o prazo legal de 15 dias úteis para apresentar contestação às alegações do MPMG.

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