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Justiça

Entrega de correspondências para bairros não atendidos em João Pinheiro é aprovada após solicitação do vereador Luizinho da Ambulância

Entrega de correspondências é aprovada nos bairros Vaz Soares, Bougainvile III e Manoel Neto atraves do deputado Federal Weliton Prado

A conquista aconteceu após várias reclamações dos moradores dos bairros não atendidos pelos serviços dos correios ao vereador Luizinho da Ambulância e ao jornalista Jeferson Sputnik.

O vereador encaminhou um ofício ao deputado Federal Weliton Prato, para que intervisse junto a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, solicitação prontamente atendida pelo deputado mineiro, que através do ofício GDEPWP.1551/2022, obteve resposta positiva da empresa solicitada.

O ofício GDEPWP.1551/2022, foi enviado aos Correios, contendo a solicitação do vereador, para implementação do serviço de distribuição domiciliária nos bairros Vaz Soares, Jardim Bougainville III, Manoel Neto, Ipê, Pinheiros e Novo Floresta, localizados no município de
João Pinheiro/MG.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos informou que, atendendo ao pedido do deputado Weliton Prado e do vereador Luizinho da Ambulância, realizou visita técnica às localidades e constatou que os bairros Vaz Soares, Bougainvile III e Manoel Neto atendem aos requisitos necessários e que irá implementar a distribuição domiciliária requerida a partir de novembro do corrente ano. Já os bairros Ipê, Pinheiros e Novo Floresta dependem ainda de regularizar pendências de conhecimento da Prefeitura.

Através do ofício de resposta enviado ao vereador Luizinho da Ambulância e ao Sputnik Voz do Povo, o deputado federal, colocou a disposição o gabinete para outras informações e encaminhamentos.

Segue na integra a resposta do Presidente da Diretoria Executiva dos correios em exercício Floriano Peixoto Vieira Neto

Assunto: Distribuição domiciliária
Referência: Processo nº 53180.031184/2022-69
Senhor Deputado

  • Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao Ofício GDEPWP/OF.1551/2022, por meio do qual é solicitado à ECT analisar a possibilidade de implementar o serviço de distribuição domiciliária nos bairros Vaz Soares, Jardim Bougainville III, Manoel Neto, Ipê, Pinheiros e Novo Floresta, localizados no município de João Pinheiro/MG.
  • A princípio, informo que nas atividades postais, especificamente no que concerne à prestação de serviços de entregas de correspondências e de encomendas, é desejável ação colaborativa entre o demandante e os Correios, uma vez que há aspectos a serem observados que
    contribuem para a consecução dos trabalhos, notadamente em relação aos critérios necessários ao atendimento às exigências previstas na Portaria nº 2.729/2021, do Ministério das Comunicações, que estabelece as diretrizes para a realização da distribuição domiciliária, em especial no artigo 12, transcrito a seguir:
  • “Art. 12. A ECT realizará a entrega em domicílio, sempre que atendidas as seguintes condições:
    I – houver indicação correta do endereço para a entrega do objeto postal, com o correspondente Código de Endereçamento Postal – CEP;
    II – o distrito possuir quinhentos ou mais habitantes, conforme Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
    III – as vias e os logradouros:
    a) oferecerem condições de acesso e de segurança ao empregado postal;
    b) dispuserem de placas identificadoras do logradouro, instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável;
    IV – os imóveis:
    a) apresentarem numeração única, de forma ordenada e individualizada;
    b) dispuserem de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou houver a presença de
    algum responsável pelo recebimento do objeto postal no endereço de entrega.
  • §1º A entrega em domicílio, ainda que não atendida a condição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT.
  • §2º Nos distritos com população igual ou superior a 500 habitantes e onde a distribuição domiciliar não estiver implantada em 31 de dezembro de 2020, a entrega dos objetos postais poderá ser realizada por meio de distribuição domiciliar, Caixas Postais Comunitárias ou pela retirada em unidade da ECT na localidade”.
  • Desse modo, após a realização de visita técnica às localidades, constatou-se que os bairros Vaz Soares, Bougainvile III e Manoel Neto, atendem aos requisitos da citada Portaria. Assim, serão iniciados estudos de dimensionamento de insumos, de efetivos e de equipamentos, objetivando implementar a distribuição domiciliária requerida a partir de novembro do corrente ano.
  • Quanto aos bairros Ipê, Pinheiros e Novo Floresta, estes ainda não atendem, em sua totalidade, aos requisitos estabelecidos no citado artigo, de forma específica, os consignados no inciso III, alínea “b”, e inciso IV, alíneas “a” e “b”. Assim, torna-se necessária a regularização das
    pendências identificadas pela Prefeitura de João Pinheiro e pelos moradores das aludidas regiões, a fim de que, mediante nova consulta via Ofício, a Estatal possa reavaliar a situação, com vistas a iniciar as ações de implementação do serviço, de forma gradativa, tendo em vista o seu compromisso no atendimento das orientações emanadas por intermédio da respectiva Portaria, em especial, na oferta
    permanente dos serviços postais básicos a clientes, em todo território nacional, de qualidade e a preços acessíveis.
  • Por oportuno, cientifico, ainda, que em tal ato normativo, artigos 10 e 11, existe a modalidade entrega interna, por retirada dos objetos postais pelo destinatário ou preposto, em unidades da ECT próprias ou terceirizadas, nas áreas em que não estejam cumpridas totalmente as condições regulamentares estabelecidas para a implantação da distribuição domiciliária. No caso em questão, as entregas ocorrem na Agência de Correios João Pinheiro, situada na Rua Capitão Speridião, 571, Centro.
  • Esta Empresa permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO, Presidente.

Mais informações no programa “Impacto Notícias”, a partir das 12Hrs. Acompanhe pelo link https://sputnikvozdopovo.com.br/sertafm e também pela SertaFM 101,5.

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Por Jeferson Sputnik Jornalista RTP 0021471/MG

Jornalista RTP 0021471/MG Radialista Social Media Mais de 100 milhões de acessos em 2022 Assessor parlamentar Câmara dos Deputados Brasília Sangue A Positivo