Homem arranca sonda de paciente, ameaça médico e funcionários com uma faca e é preso pela PM na UPA de João Pinheiro
Um homem entrou no hospital na condição de acompanhante, nesta quarta-feira (02) junto com uma mulher que seria sua esposa alegando ser filho de um paciente que está, internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de João Pinheiro.
Dentro da UPA, o médico conversava com o homem e com a mulher, e o mesmo apresentava sinais de irritação, aparentemente devido o uso de bebida alcoólica.
O médico questionou a esposa do homem se ele havia feito uso de bebida e ela, informou que sim. O médico então informou que ele não poderia estar ali naquelas condições e solicitou que ele aguardasse do lado de fora, a mulher questionou que ele é filho do interno e tinha o direito de estar ali dentro.
A situação se agravou quando o homem entrou dentro do leito onde o paciente está internado e arrancou uma sonda que estava na uretra do paciente, provocando uma lesão, momento então que o médico solicitou a presença da polícia Militar no local.
Diante da informação que a polícia estaria chegando na UPA o homem, disse que iria busca uma faca, mas sem tempo nem de ter saído do hospital, o homem apareceu na recepção de posse de uma faca, provocando o pânico nos funcionários. Acreditasse que ele já estava com a arma na cintura desde a sua entrada na Unidade.
A polícia Militar, encontrou o homem e ele foi preso em flagrante.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.
A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.
Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada.
Código Penal – Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Ameaça
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação
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