Campanha Nacional de Coleta de Amostra de Perfil Genético em Familiares de Pessoas Desaparecidas (14 a 18 de junho)
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), lançou o Projeto de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas. O objetivo é a busca de pessoas desaparecidas, elaborada pela Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).
A coleta de DNA está prevista para o período de 14 a 18 de junho e será realizada no Posto de Perícia Integrada (PPI) de Patos de Minas, localizado na Rua Hildebrando José de Souza 27, Bairro Bela Vista, Patos de Minas, devendo os familiares procurarem a Delegacia de Crimes contra a Pessoa de Patos de Minas ou a Delegacia da comarca de uma das cidades da Regional de Patos de Minas, onde tenha ocorrido o desaparecimento, para o recebimento da guia pericial visando realizar a coleta do DNA no PPI.
A coleta de DNA é feita com um suabe (cotonete) que é passado na parte interna da bochecha, e é absolutamente indolor, a qual é realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) há alguns anos, mas nos próximos dias, a PCMG, fará um mutirão de coleta do material genético dos familiares, que será inserido em um banco de dados nacional. No mesmo banco, é inserido material genético de corpos e ossadas de desconhecidos. O objetivo é identificar esses corpos e ossadas, dando respostas aos familiares e auxiliando ainda em questões civis e criminais.
Em caso de desaparecimento no interior, a competência investigativa é da delegacia onde o fato ocorreu. Todas as unidades da PCMG, de comarcas, municípios ou regionais, no interior, têm atribuição para investigar os casos de desaparecimento ocorridos nestes locais.
Para registrar o desaparecimento, o cidadão deve procurar a unidade policial mais próxima (Polícia Civil ou Polícia Militar), portando documento de identificação e fotografia da pessoa desaparecida para que seja confeccionado boletim de ocorrência de desaparecimento. A solicitação também pode ser realizada pela Delegacia Virtual (https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/).
É importante destacar que não é necessário esperar 24 horas para tomar alguma providência. O boletim de ocorrência deve ser registrado o mais rápido possível, quando o solicitante identificar que houve quebra da rotina da pessoa desaparecida em questão; quanto antes essa ocorrência for registrada, mais chances de resolutividade do caso. Outro ponto importante é a necessidade de registro da localização da pessoa que se encontrava desaparecida. Logo que a pessoa que estava desaparecida for encontrada, ela ou um familiar de primeiro grau deve se dirigir a uma unidade da Polícia Civil ou Militar e, então, registrar essa localização, para que seja possível cessar a divulgação de dados e imagem.
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