A pedido do MPMG, Justiça condena ex-gerente da Casemg a ressarcir R$ 8,6 milhões por desvio de grãos em Paracatu
Esquema criminoso envolveu o desvio de milhares de toneladas de soja e milho, levando ao colapso financeiro e ao fechamento definitivo da unidade da estatal no município.
Por Redação Sputnik Voz do Povo 6 de agosto de 2026
PARACATU, MINAS GERAIS – A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu condenou o ex-gerente e supervisor técnico da unidade da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg), Décio Shigihara, a devolver R$ 8,67 milhões aos cofres públicos.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos de Paracatu. A condenação é fruto de uma Ação Civil Pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.
Esquema fraudulento e colapso da unidade
As investigações do MPMG, respaldadas por auditorias e sindicâncias internas da própria estatal, comprovaram que o ex-gestor utilizava a função para burlar mecanismos de controle e desviar volumosas cargas de grãos armazenados.
No total, apurou-se o desaparecimento e a transferência indevida de:
- Soja: Aproximadamente 2,2 mil toneladas (2,2 milhões de quilos);
- Milho: Cerca de 2,4 mil toneladas (2,4 milhões de quilos).
Para viabilizar o desvio do estoque sem gerar alertas imediatos, o réu mantinha um controle paralelo de estoque, emitia notas fiscais em desacordo com os procedimentos legais, realizava a movimentação de cargas sem documentação fiscal e liberava mercadorias verbalmente. O rombo milionário gerado pelas fraudes acabou sendo decisivo para o colapso operacional e o fechamento definitivo da unidade da Casemg em Paracatu, prejudicando diretamente produtores rurais do Noroeste mineiro.
Imprescritibilidade e fundamentação jurídica
Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa com lesão ao erário, destacando que o ex-gerente agiu de forma intencional (dolosa) para fraudar as rotinas contábeis e transferir mercadorias públicas ao patrimônio de terceiros.
Apesar de o magistrado ter reconhecido a prescrição das sanções político-administrativas (como a perda de direitos políticos), foi reforçada a imprescritibilidade da obrigação de ressarcimento ao erário em casos de atos dolosos contra o patrimônio público, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-gerente informou que interpuso embargos de declaração contra a sentença judicial, alegando ausência de prova de dolo específico e buscando a reformulação do julgado.

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